sábado, 14 de janeiro de 2012
Regionalização da saúde: Consórcio Intermunicipal de Saúde, a melhor solução.
A imagem acima foi retirada do site do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro - CISNORPI, no Parána. Todavia serviria como logomarca de qualquer consórcio de saúde, porque a mim não interessa a logo, mas a ideia desse modelo de execução da regionalização da saúde.
Um grande problema que temos no Brasil é a concentração dos recursos humanos e tecnológico de saúde nas cidades de maiores portes, especialmente nas capitais de Estado.
Para enfrentar o problema, no passado não muito distante, alguns gestores se reuniram e decidiram que poderiam, dentro da sua região, melhorar o atendimento da saúde de uma forma simples: um município sozinho não possui tudo o que precisa em saúde, entretanto, os de uma mesma região podem se juntar e oferecer o que de melhor cada um tem. O que falta, compra fora.
Essa é a lógica de um consórcio de saúde. Reúne-se, levanta-se a capacidade instalada (público e privada), negocia o custo do serviço e a forma de se operacionalizá-lo. O resto, é por em prática e manter a coisa 'azeitada', leia-se, não atrasar o pagamento de seu repasse mensal. É assim que funciona um consórcio de saúde.
Uns podem dizer que é a mesma lógica da PPI. Discordo. Primeiro, na PPI dou um cheque em branco para alguém atender meu usuário do SUS e ele ainda recebe adiantado. Segundo, eu, gestor, não tenho controle da execução do serviço, ou seja, se não estiver a contento, não posso escolher entre outras opções. E, por último, a PPI concentra e não descentraliza o atendimento.
A experiência - material acadêmico e relatórios dos próprios consórcios disponível na internet - demonstra que esse ajuntamento, além de melhorar a assistência à saúde, melhora o parque tecnológico e a qualidade dos recursos humanos disponíveis na região, pois aquele prestador ou profissional que antes não podia oferecer o serviço ou morar em uma cidade do interior porque não teria demanda suficiente para se manter, passar a contar, agora, com uma região inteira e, na maior parte das vezes, com melhor remuneração.
Os consórcios, geralmente, remuneram com valores acima da Tabela SUS, sem que isso signifique aumento de custo do serviço. Qual o custo efetivo do deslocamento de um usuário do SUS para realizar uma consulta e exames básicos ou complementares? Além da demora para agendar a consulta, pois essa está amarrada a uma pactuação perversa, ainda computa-se o dia de trabalho perdido, a dificuldade de locomoção na 'cidade grande', alimentação, muitas vezes hospedagem e, principalmente, estresse.
O Estado de Goiás está, pelo menos, 14 anos atrasado em relação aos demais Estado na matéria. Ainda insistem em concentrar o atendimento MAC em 3 cidades: Goiânia, Anápolis e Aparecida de Goiânia. Até quando os gestores vão continuara dormindo, deitado em berço esplêndido, como diz a letra do Hino Nacional?
2012 é ano de eleição municipal e creio que o assunto deveria entrar nas pautas dos candidatos, pois tenho certeza que todos gostariam de ter acesso à assistência de saúde perto de casa, seja o usuário morador de Goiânia, Lagoa Santa ou Sítio d'Abadia.
domingo, 8 de janeiro de 2012
Regulação, PPI e outros problemas da Saúde
A semana foi movimentada. Bastante serviço para um começo de ano que, tradicionalmente, é parado, porque todos sabemos que o Brasil só funciona depois do Carnaval.
Continuamos com diversos problemas na Saúde. O das unidades serão resolvidos paulatinamente com a implantação do modelo de gerenciamento por OS.
Contudo, a regulação não funciona a contento. Nas discussões percebo que sou voto vencido, mas para mim a solução para resolver a questão se dá com duas ações:
a) o Estado assumir o papel de regulador e não mero coordenador ou co-gestor (termos não faltam).
b) extinção total da Pactuação Programada e Integrada - PPI.
Eis um mapa do Estado com a divisão pelas Macrorregiões de Saúde:
Se cada região se organizasse em consórcios intermunicipais de saúde haveria a extinção da PPI, pelo menos na parte de média e alta complexidade. A PPI é perversa, pois passa para os cofres de Goiânia, adiantado, o que cada municipio receberia para organizar, oferecer e gastar com um serviço de saúde.
Com a implantação do consórcio, com modelos desenhados e específicos para cada região,os municípios teriam liberdade de gerir o dinheiro e dizer de quem comprar o serviço, inclusive com fortalecimento do parque tecnológico e de recursos humanos da região.
Essa história de que se deve primeiro dar preferência aos serviços público para só depois comprar do privado é CONTO DA CAROCHINHA. Quer um exemplo? Goiânia! Com exceção Maternidade Nascer Cidadão, qual outra unidade MAC que o Município tem em sua rede própria? Nenhuma! Então por qual razão não pode o município do interior comprar diretamente o serviço de quem ele quiser e pagando o que bem entender?
Nesse modelo, a regulação passaria a funciona assim: aquilo que o município não tem de serviço, demandaria para a regulação do consórcio, que tentaria resolver o problema, por meio da compra do serviço, seja do público ou do particular.
Não se resolvendo na região do consórcio, demandaria para o complexo estadual, que verificaria a possibilidade de existir o serviço em outras regiões do estado, devolvendo a resposta ao consórcio, que faria a compra direta, sem a PPI.
Juridicamente teremos o Município, o Consórcio e o Estado, ou seja, 3 pessoas jurídicas distintas, sendo que quem compra e faz o pagamento será o consórcio ou o Estado no caso de alta complexidade (segundo entendimentos prévios - nada de pactuação - vide post anterior).
Em Mato Grosso é assim; em Minas Gerais é assim, no Paraná e assim. Por qual razão em Goiás não pode ser? Resposta: opção política e falta de cojones para peitar Goiânia.
Só para terminar: Rondônia usa o sistema de PPI como o de Goiás. A saúde lá é um caos. O município que tem os melhores índices na área de saúde é Vilhena. Contudo, Vilhena é geograficamente em Rondônia, mas faz parte de um dos consórcios de saúde de Mato Grosso, salvo engano, o com sede em Cáceres.
Estou aberto a discussões, desde que não seja coisa de papagaio, pois muita gente prefere repetir discurso a criar e defender modelos.
Continuamos com diversos problemas na Saúde. O das unidades serão resolvidos paulatinamente com a implantação do modelo de gerenciamento por OS.
Contudo, a regulação não funciona a contento. Nas discussões percebo que sou voto vencido, mas para mim a solução para resolver a questão se dá com duas ações:
a) o Estado assumir o papel de regulador e não mero coordenador ou co-gestor (termos não faltam).
b) extinção total da Pactuação Programada e Integrada - PPI.
Eis um mapa do Estado com a divisão pelas Macrorregiões de Saúde:
Se cada região se organizasse em consórcios intermunicipais de saúde haveria a extinção da PPI, pelo menos na parte de média e alta complexidade. A PPI é perversa, pois passa para os cofres de Goiânia, adiantado, o que cada municipio receberia para organizar, oferecer e gastar com um serviço de saúde.
Com a implantação do consórcio, com modelos desenhados e específicos para cada região,os municípios teriam liberdade de gerir o dinheiro e dizer de quem comprar o serviço, inclusive com fortalecimento do parque tecnológico e de recursos humanos da região.
Essa história de que se deve primeiro dar preferência aos serviços público para só depois comprar do privado é CONTO DA CAROCHINHA. Quer um exemplo? Goiânia! Com exceção Maternidade Nascer Cidadão, qual outra unidade MAC que o Município tem em sua rede própria? Nenhuma! Então por qual razão não pode o município do interior comprar diretamente o serviço de quem ele quiser e pagando o que bem entender?
Nesse modelo, a regulação passaria a funciona assim: aquilo que o município não tem de serviço, demandaria para a regulação do consórcio, que tentaria resolver o problema, por meio da compra do serviço, seja do público ou do particular.
Não se resolvendo na região do consórcio, demandaria para o complexo estadual, que verificaria a possibilidade de existir o serviço em outras regiões do estado, devolvendo a resposta ao consórcio, que faria a compra direta, sem a PPI.
Juridicamente teremos o Município, o Consórcio e o Estado, ou seja, 3 pessoas jurídicas distintas, sendo que quem compra e faz o pagamento será o consórcio ou o Estado no caso de alta complexidade (segundo entendimentos prévios - nada de pactuação - vide post anterior).
Em Mato Grosso é assim; em Minas Gerais é assim, no Paraná e assim. Por qual razão em Goiás não pode ser? Resposta: opção política e falta de cojones para peitar Goiânia.
Só para terminar: Rondônia usa o sistema de PPI como o de Goiás. A saúde lá é um caos. O município que tem os melhores índices na área de saúde é Vilhena. Contudo, Vilhena é geograficamente em Rondônia, mas faz parte de um dos consórcios de saúde de Mato Grosso, salvo engano, o com sede em Cáceres.
Estou aberto a discussões, desde que não seja coisa de papagaio, pois muita gente prefere repetir discurso a criar e defender modelos.
domingo, 1 de janeiro de 2012
Que venha 2012!
Enfim, 2012 chegou. Mesmo com tantas previsões feitas por economistas, cientistas políticos e outros, a que penso ser a mais estapafúrdia é que o mundo acabará em 22 de dezembro, por conta do calendário Maia.
Quanto a esse assunto, será que a ninguém ocorreu que o tal calendário termina em 22 dezembro de 2012 apenas por uma questão prática: por qual razão os maias iriam ficar fazendo calendários para um futuro tão distante?
De uma coisa eu sei. A civilização Maia já acabou, e o mundo não! A minha previsão pessoal é que o calendário Maia irá acabar e o mundo não!
---
Agora vou tratar de um assunto real. A partir de amanhã, 2 de janeiro de 2012, assumo a Gerência de Auditoria da SES/GO. Sei que tenho um grande desafio pela frente, em razão de problemas que não seria de bom tom serem expostos aqui.
Todavia, meu Plano Operacional que apresentarei a meus colegas possuem os seguintes objetivos:
1 - OBJETIVO GERAL
Fornecer informações confiáveis sobre os sistema de saúde do SUS em Goiás para serem utilizadas pelo Gestor Estadual como orientação nas decisões da política estadual de saúde.
2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
2.1 - Auditar as metas pactuadas nos contratos de gestão
2.2 - Avaliar o impacto da aplicação da contrapartida estadual da Estratégia da Saúde da Família - ESF
2.3 - Monitorar a regionalização da assistência à saúde no Estado.
As linhas gerais são essas. O resto está na minha cabeça e será discutido, analisado e avaliado por meus colegas auditores, antes de fecharmos nosso Plano Operativo para o período 2012-2015.
Em tempo: não me venham com a palavra PACTUAR. Por razões políticas, não gosto desse vocábulo, exceto no Direito Civil, porque atualmente o termo é sinônimo de "tratar algo que não será cumprido e tudo fica por isso mesmo".
Quanto a esse assunto, será que a ninguém ocorreu que o tal calendário termina em 22 dezembro de 2012 apenas por uma questão prática: por qual razão os maias iriam ficar fazendo calendários para um futuro tão distante?
De uma coisa eu sei. A civilização Maia já acabou, e o mundo não! A minha previsão pessoal é que o calendário Maia irá acabar e o mundo não!
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Agora vou tratar de um assunto real. A partir de amanhã, 2 de janeiro de 2012, assumo a Gerência de Auditoria da SES/GO. Sei que tenho um grande desafio pela frente, em razão de problemas que não seria de bom tom serem expostos aqui.
Todavia, meu Plano Operacional que apresentarei a meus colegas possuem os seguintes objetivos:
1 - OBJETIVO GERAL
Fornecer informações confiáveis sobre os sistema de saúde do SUS em Goiás para serem utilizadas pelo Gestor Estadual como orientação nas decisões da política estadual de saúde.
2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
2.1 - Auditar as metas pactuadas nos contratos de gestão
2.2 - Avaliar o impacto da aplicação da contrapartida estadual da Estratégia da Saúde da Família - ESF
2.3 - Monitorar a regionalização da assistência à saúde no Estado.
As linhas gerais são essas. O resto está na minha cabeça e será discutido, analisado e avaliado por meus colegas auditores, antes de fecharmos nosso Plano Operativo para o período 2012-2015.
Em tempo: não me venham com a palavra PACTUAR. Por razões políticas, não gosto desse vocábulo, exceto no Direito Civil, porque atualmente o termo é sinônimo de "tratar algo que não será cumprido e tudo fica por isso mesmo".
terça-feira, 22 de novembro de 2011
Um raciocínio lógico falso
De fato, quando estudo em lógica jurídica que a linguagem (a palavra) é que cria e destrói as coisas, pensava que era um certo exagero. Todavia, lendo o texto abaixo, que não sei quem me enviou, observei que como é fácil se manipular as coisas para, por meio de palavras. E o pior é que, sob o ponto de vista da lógica da linguagem, o discurso abaixo é tido como um raciocínio verdadeiro, ou seja, se observado hermeticamente fechado, é verdadeiro, apesar de quando olhamos com outros elementos – história, saúde pública, etc – ele se torna falso.
Veja como é interessante o mecanismo usado no texto. Aplicando o silogismo, a forma mais simples de análise lógico, temos o seguinte: se A é B, e B é C, logo A é C.
Agora com elementos do texto: Se ter um corpo saudável é eugenia, e eugenia é uma prática nazista, logo ter um corpo saudável é uma prática nazista. Sob o ponto de vista de argumento lógico é verdadeira a afirmação, mas quando analisamos em conjunto com outros elementos, a afirmação se torna falsa.
Essa prática também é utilizada pelo governo do PT. Bem, mas isso deixemos pra depois.
Eis o texto a que me referi:
Repassando...
Gazeta do Povo, Curitiba, 17-11-2011
Carlos Ramalhete carlosgazeta@hsjonline.com
Visão reducionista de vida
Os paulistas costumam dizer que São Paulo perdeu a batalha e ganhou a guerra quando, apesar da derrota da Revolução Constitucionalista de 1932, uma Constituição foi promulgada em 1934.
Infelizmente, seria possível dizer que, em muitos aspectos, os nazistas perderam a batalha e ganharam a guerra.
O aspecto mais chocante do nazismo é, sem dúvida, o racismo genocida. Este, graças a Deus, continua sendo visto como um crime contra a humanidade. Outros aspectos, contudo, continuaram presentes, por vezes sob outro nome, por vezes abertamente.
O primeiro deles é a eugenia. “Eugenia”, ou “boa geração”, em grego, é a prática pela qual se procuraria “melhorar” uma população, livrando-se dos indesejáveis pela castração ou pela morte. Hoje ela está presente por toda parte; ter filhos passou a ser, como queriam os nazistas, coisa que só gente de bem pode fazer, e em condições muito planejadas. Um ou dois, e olhe lá. Pobre tem mais é que ligar as trompas.
Do mesmo modo, o aborto dos “indesejáveis” (principalmente os deficientes), mesmo ilegal no Brasil, continua não só sendo feito, como é objeto de campanhas repetidas pela sua legalização, muitas delas encabeçadas por organizações ligadas à IPPF americana, uma organização fundada com o objetivo específico de diminuir o número de negros no EUA. Na Holanda, o Protocolo de Groningen permite que crianças doentes sejam legalmente assassinadas até os 12 anos de idade.
Do mesmo modo, a eutanásia – a morte de pessoas idosas ou doentes – está sendo objeto de campanhas multimilionárias pela sua legalização e é praticada frequentemente em muitos países.
A ideia por trás de todos estes horrores é uma visão extremamente reducionista de vida, em que se considera que só vale a pena ser vivida uma vida prazerosa e produtiva. O sofrimento – que, afinal, é parte da existência – é tido como razão suficiente para que a própria vida perca seu valor. Como sofrimento é uma coisa muito subjetiva, não são poucos os que consideram que o sofrimento de não poder estudar em escola particular é razão suficiente para a morte. É o caso de quem prega que é aceitável abortar uma criança porque os pais só teriam condições de bancar um padrão de vida de classe média para um número menor de filhos.
Outros “valores” nazistas, como o culto ao corpo expresso no antitabagismo, na obrigatoriedade de “educação física” e em cuidados dietéticos (Hitler era vegetariano), também continuam de vento em popa.
Perderam a batalha, mas estão ganhando a guerra.
domingo, 2 de outubro de 2011
O nosso sistema jurídico e o da Rede Globo
Depois de ver um reclame da novela "A vida da gente", em exibição na Rede Globo, algo me chamou a atenção, o Sistema Jurídico da Rede Globo. Apesar do Sistema Jurídico brasileiro permitir a aplicação de normas emanadas de outros Estados soberanos ou oriundas de convenções internacionais, não conheço a possibilidade da existência outro sistema jurídico dentro do nosso. Deixemos as digressões jurídicas filosófica para outro momento.
Como antigamente constava nos créditos finais das produções Globais que tudo não passava de obra de ficção, teoricamente, os delizes cometido pelo autores, a mim não incomodava. Entretando, ultimamente, o que tenho visto na telinha, é um total dessserviço à audiência que, em razão da falta de conhecimento sequer de seus direitos e obrigações de cidadãos, tornam-se pessoas ainda mais alienadas no assunto.
Vou relatar apenas dois casos a que assisti. O primeiro foi o julgamento da personagem Naomi na novela "Morde e Assopra". Se não bastasse o cenário de tribunal americano, para mim, tudo não passou de uma chanchada.
Apesar de não militar na área do Direito Penal, sei que o réu não pode ficar interpelando o magistrado, como se esse fosse um fantoche na mão do promotor de justiça e da plateia. O promotor parecia uma cão raivoso preso em uma coleira que ladrava e ameaça morder alguém, mas não passava disso. O advogado da defesa, se de fato fosse membro da OAB, deveria ter seu nome proscrito do quadro da Ordem por total inépcia profissional, nos termos do inciso XXIV do art. 34, do Estatuto de Ordem dos Advogados do Brasil.
O depoimento das testemunhas também foi uma bagunça só. Era um entra e sai do recinto que nem parecia um tribunal, e sim o barzinho da esquina. Apregoar os inquiridos era algo inexistente. Interrupção dos depoimentos para a ré fazer comentários, etc. Tudo que demonstrava se tratar de um picadeiro e não de um Tribunal do Júri.
O climax veio mesmo com o ato do juiz rasgando um papel, que, em tese, era o veredicto. Coisa de outro mundo! Pena que na realidade, ou seja, longe da ficção, as coisas não sejam assim. É mais modorrento, sem excitação, algo como assistir a uma torneira ficar pingado por horas a fio, um verdadeiro tédio!
O outro caso é o da novela "A vida da gente". Existe no meio jurídico a expressão "adoção à brasileira", que consiste no ato de um casal - ou não - registrar um recém nascido, que não é biologicamente seu filho, como se o fosse. Tudo direto no cartório, sem o devido processo legal, etc.
Essa prática tem sido coibida, primeiro porque se exige a Declaração de Nascido Vivo -DN para se registrar uma criança e, depois, tentar "furtar" criancinhas, é coisa da D. Vilma - aquela mãe do Pedrinho - ou da Nazareth, a personagem de Renata Sorah, em Senhora do Destino.
Globo conseguiu algo prodigioso. Exportou a tecnologia brasileira e criou a "adoção à moda portenha": a brasileira vai parir em terras portenhas e "doa" o bebê a um casal local. Contudo, a mãe ainda sob efeito do estado puerperal se arrepende de tudo. O que acontece? A diligente avó do bebê dirige-se à Repartição Consular brasileira e registra o bebê como seu fosse!
Como ela fez isso? Estou até agora procurando fundamento legal.
Bem, por se tratar de uma obra de ficção, creio que o prescritivo legal deve estar em algum lugar do Código Civil da Rede Globo. Vou enviar um e-mail para a tv, quem sabe essa semana eu receba o código e possa, enfim, saciar minha curiosidade.
Como antigamente constava nos créditos finais das produções Globais que tudo não passava de obra de ficção, teoricamente, os delizes cometido pelo autores, a mim não incomodava. Entretando, ultimamente, o que tenho visto na telinha, é um total dessserviço à audiência que, em razão da falta de conhecimento sequer de seus direitos e obrigações de cidadãos, tornam-se pessoas ainda mais alienadas no assunto.
Vou relatar apenas dois casos a que assisti. O primeiro foi o julgamento da personagem Naomi na novela "Morde e Assopra". Se não bastasse o cenário de tribunal americano, para mim, tudo não passou de uma chanchada.
Apesar de não militar na área do Direito Penal, sei que o réu não pode ficar interpelando o magistrado, como se esse fosse um fantoche na mão do promotor de justiça e da plateia. O promotor parecia uma cão raivoso preso em uma coleira que ladrava e ameaça morder alguém, mas não passava disso. O advogado da defesa, se de fato fosse membro da OAB, deveria ter seu nome proscrito do quadro da Ordem por total inépcia profissional, nos termos do inciso XXIV do art. 34, do Estatuto de Ordem dos Advogados do Brasil.
O depoimento das testemunhas também foi uma bagunça só. Era um entra e sai do recinto que nem parecia um tribunal, e sim o barzinho da esquina. Apregoar os inquiridos era algo inexistente. Interrupção dos depoimentos para a ré fazer comentários, etc. Tudo que demonstrava se tratar de um picadeiro e não de um Tribunal do Júri.
O climax veio mesmo com o ato do juiz rasgando um papel, que, em tese, era o veredicto. Coisa de outro mundo! Pena que na realidade, ou seja, longe da ficção, as coisas não sejam assim. É mais modorrento, sem excitação, algo como assistir a uma torneira ficar pingado por horas a fio, um verdadeiro tédio!
O outro caso é o da novela "A vida da gente". Existe no meio jurídico a expressão "adoção à brasileira", que consiste no ato de um casal - ou não - registrar um recém nascido, que não é biologicamente seu filho, como se o fosse. Tudo direto no cartório, sem o devido processo legal, etc.
Essa prática tem sido coibida, primeiro porque se exige a Declaração de Nascido Vivo -DN para se registrar uma criança e, depois, tentar "furtar" criancinhas, é coisa da D. Vilma - aquela mãe do Pedrinho - ou da Nazareth, a personagem de Renata Sorah, em Senhora do Destino.
Globo conseguiu algo prodigioso. Exportou a tecnologia brasileira e criou a "adoção à moda portenha": a brasileira vai parir em terras portenhas e "doa" o bebê a um casal local. Contudo, a mãe ainda sob efeito do estado puerperal se arrepende de tudo. O que acontece? A diligente avó do bebê dirige-se à Repartição Consular brasileira e registra o bebê como seu fosse!
Como ela fez isso? Estou até agora procurando fundamento legal.
Bem, por se tratar de uma obra de ficção, creio que o prescritivo legal deve estar em algum lugar do Código Civil da Rede Globo. Vou enviar um e-mail para a tv, quem sabe essa semana eu receba o código e possa, enfim, saciar minha curiosidade.
segunda-feira, 26 de setembro de 2011
VII Conferência Estadual de Saúde de Goiás
Entre os dias 21 a 23 de setembro do corrente, foi realizada a VII Conferência Estadual de Saúde.
O evento ocorreu como programado, oportunidade em que se tentou discutir propostas para o futuro da Saúde em Goiás e, ao final, sintetizar a cimeira - ou seria um colóquio - num Relatório Final.
Não pude acompanhar todos os dias, pois na sexta-feira foi necessário ir à Brasília, a serviço da Pasta. Todavia, do que vi, só concluí duas coisas: falta maturidade da dita sociedade civil organizada e os interesses de determinados grupos acabam conduzindo todo o processo de discussão.
A imaturidade foi exposta nas críticas feitas ao Secretário de Estado de Saúde, por não se fazer presente pessoalmente, mas por meio de um representante. Ora, como é difícil ser gestor neste País! Se ele vai aos eventos, à boca miúda propalam que a autoridade quer controlar o evento e transformá-lo em um encontro "chapa branca".
Não comparecendo ao local, é criticado, depreciado e, à revelia, julgado e condenado a sentença de ostestar o título de desleixado, de senhor que pouco se importa com os conferencistas, dentre tantos outros que ouvi nas acalouradas manifestações daqueles que falavam ao microfone.
Infelizmente, por momentos como o narrado, é que observo que a sociedade civil organizada é o oposto do complemento nominal existente no termo, é totalmente desorganizada, sem rumo, ou melhor, sem eira nem beira, que não sabe aproveitar o momento em que pode, de forma coerente e sensata, ainda que sem qualquer expertise no assunto, apresentar sua visão do que seja o melhor cenário para o futuro da Saúde Pública de Goiás.
Quanto aos interesses de determinados grupos, nunca vi o patrimonialismo tão vivo como naquele dia 22 de setembro. A regra foi clara: primeiro vamos definir a diminuição do tempo de serviço e o aumento do valor da aponsentadoria. Sobre a Saúde, ora isso fica para a VIII Conferência!
O evento ocorreu como programado, oportunidade em que se tentou discutir propostas para o futuro da Saúde em Goiás e, ao final, sintetizar a cimeira - ou seria um colóquio - num Relatório Final.
Não pude acompanhar todos os dias, pois na sexta-feira foi necessário ir à Brasília, a serviço da Pasta. Todavia, do que vi, só concluí duas coisas: falta maturidade da dita sociedade civil organizada e os interesses de determinados grupos acabam conduzindo todo o processo de discussão.
A imaturidade foi exposta nas críticas feitas ao Secretário de Estado de Saúde, por não se fazer presente pessoalmente, mas por meio de um representante. Ora, como é difícil ser gestor neste País! Se ele vai aos eventos, à boca miúda propalam que a autoridade quer controlar o evento e transformá-lo em um encontro "chapa branca".
Não comparecendo ao local, é criticado, depreciado e, à revelia, julgado e condenado a sentença de ostestar o título de desleixado, de senhor que pouco se importa com os conferencistas, dentre tantos outros que ouvi nas acalouradas manifestações daqueles que falavam ao microfone.
Infelizmente, por momentos como o narrado, é que observo que a sociedade civil organizada é o oposto do complemento nominal existente no termo, é totalmente desorganizada, sem rumo, ou melhor, sem eira nem beira, que não sabe aproveitar o momento em que pode, de forma coerente e sensata, ainda que sem qualquer expertise no assunto, apresentar sua visão do que seja o melhor cenário para o futuro da Saúde Pública de Goiás.
Quanto aos interesses de determinados grupos, nunca vi o patrimonialismo tão vivo como naquele dia 22 de setembro. A regra foi clara: primeiro vamos definir a diminuição do tempo de serviço e o aumento do valor da aponsentadoria. Sobre a Saúde, ora isso fica para a VIII Conferência!
segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011
Política e religião: mais um motivo para não se misturarem.
A questão seria cômica, se não fosse trágica ou, no mínimo, patética.
Ao procurar uma lei estadual no sítio da Casa Civil do Estado me deparei com a Lei Estadual nº 17.263, de 26 de janeiro de 2011. Ementa: Dispõe sobre o “Dia Estadual da Marcha para Jesus” e dá outras providências.
Até a presente data não consegui descobrir qual distinto parlamentar estadual goiano se deu ao trabalho de criar um projeto de lei de tal natureza.
Certamente, deve ser algum integrante da "bancada evangélica". É por mais esse motivo que não suporto esse rótulo de "evangélico" e prefiro ao velho e tradicional "crente". Por sinal, faz algum tempo que não escuto alguém dizer: "tá sabendo que fulano passou pra lei dos crenti?". Assim, mesmo, no coloquial, com todos os erros formais da língua portuguesa.
Ainda bem que o Senhor já recolheu minha saudosa avó, Dona Mariquinha, para que ela não tivesse o desgosto de saber que agora criaram no calendário de eventos do Estado de Goiás uma dia para se "marchar com Jesus".
Provavelmente, em outros Estados também já exista tal data, pois os parlamentares brasileiros, com exceção na criação de meios de violar o Código Penal em relação ao Crimes Contra a Administração Pública, não são tão criativos, aplicando-se, com justiça, a frase do químico francês Lavoisier: na natureza nada se cria.....
Mas voltando ao cerne da questão, duas críticas tenho a tecer acerca a aludida lei. A primeira quem faz é o cidadão subscritor do presente blog. Afinal, qual é a função real do Poder Legislativo brasileiro. Esqueçam o que está escrito nas Constitutições Federal, Estaduais e Leis Orgânicas Municipais.
Se a função legiferante é produzir leis como a qual ora nem palavras tenho para qualificá-la, então é melhor revermos tal atividade, para que daqui a poucos dias não tenhamos que comemorar, oficialmente, "o dia do conto da Carochinha".
Nem vou discutir a função de fiscalização e outras que, teoricamente, deveriam ser realizadas por tais casas, posto que estão mais para "mercado persa" que para "Casa", com "c" em maiúsculo.
A segunda crítica quem faz é o homem que não suporta ser rotulado de "evangélico", justamente porque não quero, nem faço parte desta "farinha do mesmo saco". Às vezes, zapeando pelos canais da NET paro em algum programa de tv de mídia "evangélica" para ver se consigo descobrir algo construtivo, ou que pelo menos me recorde o significado do grego ευαγγέλιον (evangelho, boas-novas).
Todavia, em menos de 5 minutos, quando não vejo o comércio da fé, ouço críticas ácida a outras denominações, especialmente a Católica, e aos cultos de origem africana.
Criticam o catolicismo pela instituição de datas específicas para celebrar o dia de tal santo, etc. Quando vejo uma lei como essa, estou vendo a mesma coisa, é o processo negação-reinterpretação (não me recordo se li sobre isso em sociologia ou fenomenologia da religião). O mesmo vale para os demais tipos de culto.
Quase concluindo, pergunto: onde está os fundamentos da sola scriptura sola fide? A cada dia que passa vejo nas diversas denominações se perderem esses dois grandes princípios que devem mover o homem, a simplicidade da fé e a verdade das escrituras. Muito pelo contrário, criam novas normas, ritos e meios de expressão que beiram o episódio do bezerro de ouro e nos afastam cada vez mais das Boas Novas.
Para terminar, apenas gostaria de relembrar a todos de que "a marcha para Jesus" deve ser feita todo dia, não precisando de nenhuma data específica em calendário oficial para ser lembrado naqueles que são crentes e puros de coração e sentem a todo momento a presença do Espírito Santo em suas vidas e seguem os ensinamentos do Senhor Jesus.
Quem estiver se esquecendo disso e precisando de uma data num calendário, é melhor reavaliar sua fé.
Boa semana a todos!
Ao procurar uma lei estadual no sítio da Casa Civil do Estado me deparei com a Lei Estadual nº 17.263, de 26 de janeiro de 2011. Ementa: Dispõe sobre o “Dia Estadual da Marcha para Jesus” e dá outras providências.
Até a presente data não consegui descobrir qual distinto parlamentar estadual goiano se deu ao trabalho de criar um projeto de lei de tal natureza.
Certamente, deve ser algum integrante da "bancada evangélica". É por mais esse motivo que não suporto esse rótulo de "evangélico" e prefiro ao velho e tradicional "crente". Por sinal, faz algum tempo que não escuto alguém dizer: "tá sabendo que fulano passou pra lei dos crenti?". Assim, mesmo, no coloquial, com todos os erros formais da língua portuguesa.
Ainda bem que o Senhor já recolheu minha saudosa avó, Dona Mariquinha, para que ela não tivesse o desgosto de saber que agora criaram no calendário de eventos do Estado de Goiás uma dia para se "marchar com Jesus".
Provavelmente, em outros Estados também já exista tal data, pois os parlamentares brasileiros, com exceção na criação de meios de violar o Código Penal em relação ao Crimes Contra a Administração Pública, não são tão criativos, aplicando-se, com justiça, a frase do químico francês Lavoisier: na natureza nada se cria.....
Mas voltando ao cerne da questão, duas críticas tenho a tecer acerca a aludida lei. A primeira quem faz é o cidadão subscritor do presente blog. Afinal, qual é a função real do Poder Legislativo brasileiro. Esqueçam o que está escrito nas Constitutições Federal, Estaduais e Leis Orgânicas Municipais.
Se a função legiferante é produzir leis como a qual ora nem palavras tenho para qualificá-la, então é melhor revermos tal atividade, para que daqui a poucos dias não tenhamos que comemorar, oficialmente, "o dia do conto da Carochinha".
Nem vou discutir a função de fiscalização e outras que, teoricamente, deveriam ser realizadas por tais casas, posto que estão mais para "mercado persa" que para "Casa", com "c" em maiúsculo.
A segunda crítica quem faz é o homem que não suporta ser rotulado de "evangélico", justamente porque não quero, nem faço parte desta "farinha do mesmo saco". Às vezes, zapeando pelos canais da NET paro em algum programa de tv de mídia "evangélica" para ver se consigo descobrir algo construtivo, ou que pelo menos me recorde o significado do grego ευαγγέλιον (evangelho, boas-novas).
Todavia, em menos de 5 minutos, quando não vejo o comércio da fé, ouço críticas ácida a outras denominações, especialmente a Católica, e aos cultos de origem africana.
Criticam o catolicismo pela instituição de datas específicas para celebrar o dia de tal santo, etc. Quando vejo uma lei como essa, estou vendo a mesma coisa, é o processo negação-reinterpretação (não me recordo se li sobre isso em sociologia ou fenomenologia da religião). O mesmo vale para os demais tipos de culto.
Quase concluindo, pergunto: onde está os fundamentos da sola scriptura sola fide? A cada dia que passa vejo nas diversas denominações se perderem esses dois grandes princípios que devem mover o homem, a simplicidade da fé e a verdade das escrituras. Muito pelo contrário, criam novas normas, ritos e meios de expressão que beiram o episódio do bezerro de ouro e nos afastam cada vez mais das Boas Novas.
Para terminar, apenas gostaria de relembrar a todos de que "a marcha para Jesus" deve ser feita todo dia, não precisando de nenhuma data específica em calendário oficial para ser lembrado naqueles que são crentes e puros de coração e sentem a todo momento a presença do Espírito Santo em suas vidas e seguem os ensinamentos do Senhor Jesus.
Quem estiver se esquecendo disso e precisando de uma data num calendário, é melhor reavaliar sua fé.
Boa semana a todos!
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