domingo, 2 de outubro de 2011

O nosso sistema jurídico e o da Rede Globo

Depois de ver um reclame da novela "A vida da gente", em exibição na Rede Globo, algo me chamou a atenção, o Sistema Jurídico da Rede Globo. Apesar do Sistema Jurídico brasileiro permitir a aplicação de normas emanadas de outros Estados soberanos ou oriundas de convenções internacionais, não conheço a possibilidade da existência outro sistema jurídico dentro do nosso. Deixemos as digressões jurídicas filosófica para outro momento.

Como antigamente constava nos créditos finais das produções Globais que tudo não passava de obra de ficção, teoricamente, os delizes cometido pelo autores, a mim não incomodava. Entretando, ultimamente, o que tenho visto na telinha, é um total dessserviço à audiência que, em razão da falta de conhecimento sequer de seus direitos e obrigações de cidadãos, tornam-se pessoas ainda mais  alienadas no assunto.

Vou relatar apenas dois casos a que assisti.  O primeiro foi o julgamento da personagem Naomi na novela "Morde e Assopra". Se não bastasse o cenário de tribunal americano, para mim, tudo não passou de uma chanchada.

Apesar de não militar na área do Direito Penal, sei que o réu não pode ficar interpelando o magistrado, como se esse fosse um fantoche na mão do promotor de justiça e da plateia. O promotor parecia uma cão raivoso preso em uma coleira que ladrava e ameaça morder alguém, mas não passava disso. O advogado da defesa, se de fato fosse membro da OAB, deveria ter seu nome proscrito do quadro da Ordem por total inépcia profissional, nos termos do inciso XXIV do art. 34, do Estatuto de Ordem dos Advogados do Brasil.

O depoimento das testemunhas também foi uma bagunça só. Era um entra e sai do recinto que nem parecia um tribunal, e sim o barzinho da esquina. Apregoar os inquiridos era algo inexistente. Interrupção dos depoimentos para a ré fazer comentários, etc. Tudo que demonstrava se tratar de um picadeiro e não de um Tribunal do Júri.

O climax veio mesmo com o ato do juiz rasgando um papel, que, em tese, era o veredicto. Coisa de outro mundo! Pena que na realidade, ou seja, longe da ficção, as coisas não sejam assim. É mais modorrento, sem excitação, algo como assistir a uma torneira ficar pingado por horas a fio, um verdadeiro tédio!

O outro caso é o da novela "A vida da gente". Existe no meio jurídico a expressão "adoção à brasileira", que consiste no ato de um casal - ou não - registrar um recém nascido, que não é biologicamente seu filho, como se o fosse. Tudo direto no cartório, sem o devido processo legal, etc.

Essa prática tem sido coibida, primeiro porque se exige a Declaração de Nascido Vivo -DN para se registrar uma criança e, depois, tentar "furtar" criancinhas, é coisa da D. Vilma - aquela mãe do Pedrinho - ou da Nazareth, a personagem de Renata Sorah, em Senhora do Destino.

Globo conseguiu algo prodigioso. Exportou a tecnologia brasileira e criou a "adoção à moda portenha": a  brasileira vai parir em terras portenhas e "doa" o bebê a um casal local. Contudo, a mãe ainda sob efeito do estado puerperal se arrepende de tudo. O que acontece? A diligente avó do bebê dirige-se à Repartição Consular brasileira e registra o bebê como seu fosse!

Como ela fez isso? Estou até agora procurando fundamento legal.

Bem, por se tratar de uma obra de ficção, creio que o prescritivo legal deve estar em algum lugar do Código Civil da Rede Globo. Vou enviar um e-mail para a tv, quem sabe essa semana eu receba o código e possa, enfim, saciar minha curiosidade.