terça-feira, 22 de novembro de 2011

Um raciocínio lógico falso


De fato, quando estudo em lógica jurídica que a linguagem (a palavra) é que cria e destrói as coisas, pensava que era um certo exagero. Todavia, lendo o texto abaixo, que não sei quem me enviou, observei que como é fácil se manipular as coisas para, por meio de palavras. E o pior é que, sob o ponto de vista da lógica da linguagem, o discurso abaixo é tido como um raciocínio verdadeiro, ou seja, se observado hermeticamente fechado, é verdadeiro, apesar de quando olhamos com outros elementos – história, saúde pública, etc – ele se torna falso.

Veja como é interessante o mecanismo usado no texto. Aplicando o silogismo, a forma mais simples de análise lógico, temos o seguinte: se A é B, e B é C, logo A é C.

Agora com elementos do texto: Se ter um corpo saudável é eugenia, e eugenia é uma prática nazista, logo ter um corpo saudável é uma prática nazista. Sob o ponto de vista de argumento lógico é verdadeira a afirmação, mas quando analisamos em conjunto com outros elementos, a afirmação se torna falsa.

Essa prática também é utilizada pelo governo do PT. Bem, mas isso deixemos pra depois.

Eis o texto a que me referi:



 
Repassando...

Gazeta do Povo, Curitiba, 17-11-2011

Carlos Ramalhete     carlosgazeta@hsjonline.com

Visão reducionista de vida

Os paulistas costumam dizer que São Paulo perdeu a batalha e ganhou a guerra quando, apesar da derrota da Revolução Constitucionalista de 1932, uma Constituição foi promulgada em 1934.
Infelizmente, seria possível dizer que, em muitos aspectos, os nazistas perderam a batalha e ganharam a guerra.
O aspecto mais chocante do nazismo é, sem dúvida, o racismo genocida. Este, graças a Deus, continua sendo visto como um crime contra a humanidade. Outros aspectos, contudo, continuaram presentes, por vezes sob outro nome, por vezes abertamente.
O primeiro deles é a eugenia. “Eugenia”, ou “boa geração”, em grego, é a prática pela qual se procuraria “melhorar” uma população, livrando-se dos indesejáveis pela castração ou pela morte. Hoje ela está presente por toda parte; ter filhos passou a ser, como queriam os nazistas, coisa que só gente de bem pode fazer, e em condições muito planejadas. Um ou dois, e olhe lá. Pobre tem mais é que ligar as trompas.
Do mesmo modo, o aborto dos “indesejáveis” (principalmente os deficientes), mesmo ilegal no Brasil, continua não só sendo feito, como é objeto de campanhas repetidas pela sua legalização, muitas delas encabeçadas por organizações ligadas à IPPF americana, uma organização fundada com o objetivo específico de diminuir o número de negros no EUA. Na Holanda, o Protocolo de Groningen permite que crianças doentes sejam legalmente assassinadas até os 12 anos de idade.
Do mesmo modo, a eutanásia – a morte de pessoas idosas ou doentes – está sendo objeto de campanhas multimilionárias pela sua legalização e é praticada frequentemente em muitos países.
A ideia por trás de todos estes horrores é uma visão extremamente reducionista de vida, em que se considera que só vale a pena ser vivida uma vida prazerosa e produtiva. O sofrimento – que, afinal, é parte da existência – é tido como razão suficiente para que a própria vida perca seu valor. Como sofrimento é uma coisa muito subjetiva, não são poucos os que consideram que o sofrimento de não poder estudar em escola particular é razão suficiente para a morte. É o caso de quem prega que é aceitável abortar uma criança porque os pais só teriam condições de bancar um padrão de vida de classe média para um número menor de filhos.
Outros “valores” nazistas, como o culto ao corpo expresso no antitabagismo, na obrigatoriedade de “educação física” e em cuidados dietéticos (Hitler era vegetariano), também continuam de vento em popa.
Perderam a batalha, mas estão ganhando a guerra.

domingo, 2 de outubro de 2011

O nosso sistema jurídico e o da Rede Globo

Depois de ver um reclame da novela "A vida da gente", em exibição na Rede Globo, algo me chamou a atenção, o Sistema Jurídico da Rede Globo. Apesar do Sistema Jurídico brasileiro permitir a aplicação de normas emanadas de outros Estados soberanos ou oriundas de convenções internacionais, não conheço a possibilidade da existência outro sistema jurídico dentro do nosso. Deixemos as digressões jurídicas filosófica para outro momento.

Como antigamente constava nos créditos finais das produções Globais que tudo não passava de obra de ficção, teoricamente, os delizes cometido pelo autores, a mim não incomodava. Entretando, ultimamente, o que tenho visto na telinha, é um total dessserviço à audiência que, em razão da falta de conhecimento sequer de seus direitos e obrigações de cidadãos, tornam-se pessoas ainda mais  alienadas no assunto.

Vou relatar apenas dois casos a que assisti.  O primeiro foi o julgamento da personagem Naomi na novela "Morde e Assopra". Se não bastasse o cenário de tribunal americano, para mim, tudo não passou de uma chanchada.

Apesar de não militar na área do Direito Penal, sei que o réu não pode ficar interpelando o magistrado, como se esse fosse um fantoche na mão do promotor de justiça e da plateia. O promotor parecia uma cão raivoso preso em uma coleira que ladrava e ameaça morder alguém, mas não passava disso. O advogado da defesa, se de fato fosse membro da OAB, deveria ter seu nome proscrito do quadro da Ordem por total inépcia profissional, nos termos do inciso XXIV do art. 34, do Estatuto de Ordem dos Advogados do Brasil.

O depoimento das testemunhas também foi uma bagunça só. Era um entra e sai do recinto que nem parecia um tribunal, e sim o barzinho da esquina. Apregoar os inquiridos era algo inexistente. Interrupção dos depoimentos para a ré fazer comentários, etc. Tudo que demonstrava se tratar de um picadeiro e não de um Tribunal do Júri.

O climax veio mesmo com o ato do juiz rasgando um papel, que, em tese, era o veredicto. Coisa de outro mundo! Pena que na realidade, ou seja, longe da ficção, as coisas não sejam assim. É mais modorrento, sem excitação, algo como assistir a uma torneira ficar pingado por horas a fio, um verdadeiro tédio!

O outro caso é o da novela "A vida da gente". Existe no meio jurídico a expressão "adoção à brasileira", que consiste no ato de um casal - ou não - registrar um recém nascido, que não é biologicamente seu filho, como se o fosse. Tudo direto no cartório, sem o devido processo legal, etc.

Essa prática tem sido coibida, primeiro porque se exige a Declaração de Nascido Vivo -DN para se registrar uma criança e, depois, tentar "furtar" criancinhas, é coisa da D. Vilma - aquela mãe do Pedrinho - ou da Nazareth, a personagem de Renata Sorah, em Senhora do Destino.

Globo conseguiu algo prodigioso. Exportou a tecnologia brasileira e criou a "adoção à moda portenha": a  brasileira vai parir em terras portenhas e "doa" o bebê a um casal local. Contudo, a mãe ainda sob efeito do estado puerperal se arrepende de tudo. O que acontece? A diligente avó do bebê dirige-se à Repartição Consular brasileira e registra o bebê como seu fosse!

Como ela fez isso? Estou até agora procurando fundamento legal.

Bem, por se tratar de uma obra de ficção, creio que o prescritivo legal deve estar em algum lugar do Código Civil da Rede Globo. Vou enviar um e-mail para a tv, quem sabe essa semana eu receba o código e possa, enfim, saciar minha curiosidade.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

VII Conferência Estadual de Saúde de Goiás

Entre os dias 21 a 23 de setembro do corrente, foi realizada a VII Conferência Estadual de Saúde.

O evento ocorreu como programado, oportunidade em que se tentou discutir propostas para o futuro da Saúde em Goiás e, ao final, sintetizar a cimeira - ou seria um colóquio - num Relatório Final.

Não pude acompanhar todos os dias, pois na sexta-feira foi necessário ir à Brasília, a serviço da Pasta. Todavia, do que vi, só concluí duas coisas: falta maturidade da dita sociedade civil organizada e os interesses de determinados grupos acabam conduzindo todo o processo de discussão.

A imaturidade foi exposta nas críticas feitas ao Secretário de Estado de Saúde, por não se fazer presente pessoalmente, mas por meio de um representante. Ora, como é difícil ser gestor neste País! Se ele vai aos eventos, à boca miúda propalam que a autoridade quer controlar o evento e transformá-lo em um  encontro "chapa branca".

Não comparecendo ao local, é criticado, depreciado e, à revelia, julgado e condenado a sentença de ostestar o título de desleixado, de senhor que pouco se importa com os conferencistas, dentre tantos outros que ouvi nas acalouradas manifestações daqueles que falavam ao microfone.

Infelizmente, por momentos como o narrado, é que observo que a sociedade civil organizada é o oposto do complemento nominal existente no termo, é totalmente desorganizada, sem rumo, ou melhor, sem eira nem beira, que não sabe aproveitar o momento em que pode, de forma coerente e sensata, ainda que sem qualquer expertise no assunto, apresentar sua visão do que seja o melhor cenário para o futuro da Saúde Pública de Goiás.

Quanto aos interesses de determinados grupos, nunca vi o patrimonialismo tão vivo como naquele dia 22 de setembro. A regra foi clara: primeiro vamos definir a diminuição do tempo de serviço e o aumento do valor da aponsentadoria. Sobre a Saúde, ora isso fica para a VIII Conferência!

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Política e religião: mais um motivo para não se misturarem.

A questão seria cômica, se não fosse trágica ou, no mínimo, patética.


Ao procurar uma lei estadual no sítio da Casa Civil do Estado me deparei com a Lei Estadual nº 17.263, de 26 de janeiro de 2011. Ementa: Dispõe sobre o “Dia Estadual da Marcha para Jesus” e dá outras providências.


Até a presente data não consegui descobrir qual distinto parlamentar estadual goiano se deu ao trabalho de criar um projeto de lei de tal natureza.




Certamente, deve ser algum integrante da "bancada evangélica". É por mais esse motivo que não suporto esse rótulo de "evangélico" e prefiro ao velho e tradicional "crente". Por sinal, faz algum tempo que não escuto alguém dizer: "tá sabendo que fulano passou pra lei dos crenti?". Assim, mesmo, no coloquial, com todos os erros formais da língua portuguesa. 


Ainda bem que o Senhor já recolheu minha saudosa avó, Dona Mariquinha, para que ela não tivesse o desgosto de saber que agora criaram no calendário de eventos do Estado de Goiás uma dia para se "marchar com Jesus".


Provavelmente, em outros Estados também já exista tal data, pois os parlamentares brasileiros, com exceção na criação de meios de violar o Código Penal em relação ao Crimes Contra a Administração Pública, não são tão criativos, aplicando-se, com justiça, a frase do químico francês Lavoisier: na natureza nada se cria.....


Mas voltando ao cerne da questão, duas críticas tenho a tecer acerca a aludida lei. A primeira quem faz é o cidadão subscritor do presente blog. Afinal, qual é a função real do Poder Legislativo brasileiro. Esqueçam o que está escrito nas Constitutições Federal, Estaduais e Leis Orgânicas Municipais.


Se a função legiferante é produzir leis como a qual ora nem palavras tenho para qualificá-la, então é melhor revermos tal atividade, para que daqui a poucos dias não tenhamos que comemorar, oficialmente, "o dia do conto da Carochinha".


Nem vou discutir a função de fiscalização e outras que, teoricamente, deveriam ser realizadas por tais casas, posto que estão mais para "mercado persa" que para "Casa", com "c" em maiúsculo.


A segunda crítica quem faz é o homem que não suporta ser rotulado de "evangélico", justamente porque não quero, nem faço parte desta "farinha do mesmo saco". Às vezes, zapeando pelos canais da NET paro em algum programa de tv de mídia "evangélica" para ver se consigo descobrir algo construtivo, ou que pelo menos me recorde o significado do grego ευαγγέλιον (evangelho, boas-novas). 


Todavia, em menos de 5 minutos, quando não vejo o comércio da fé, ouço críticas ácida a outras denominações, especialmente a Católica, e aos cultos de origem africana.


Criticam o catolicismo pela instituição de datas específicas para celebrar o dia de tal santo, etc. Quando vejo uma lei como essa, estou vendo a mesma coisa, é o processo negação-reinterpretação (não me recordo se li sobre isso em sociologia ou fenomenologia da religião). O mesmo vale para os demais tipos de culto.


Quase concluindo, pergunto: onde está os fundamentos da sola scriptura sola fide? A cada dia que passa vejo nas diversas denominações se perderem esses dois grandes princípios que devem mover o homem, a simplicidade da fé e a verdade das escrituras. Muito pelo contrário, criam novas normas, ritos e meios de expressão que beiram o episódio do bezerro de ouro e nos afastam cada vez mais das Boas Novas.


Para terminar, apenas gostaria de relembrar a todos de que "a marcha para Jesus" deve ser feita todo dia, não precisando de nenhuma data específica em calendário oficial para ser lembrado naqueles que são crentes e puros de coração e sentem a todo momento a presença do Espírito Santo em suas vidas e seguem os ensinamentos do Senhor Jesus.


Quem estiver se esquecendo disso e precisando de uma data num calendário, é melhor reavaliar sua fé.


Boa semana a todos!

domingo, 13 de fevereiro de 2011

Gestão pública - formulários de papel (?!)

Hoje vou escrever um pouco sobre gestão pública. Antes, é necessário esclarecer que não tenho formação em Administração e, sim, em Direito. Contudo, como sou servidor público do Estado de Goiás, sou parte da "máquina administrativa".

Esta semana fiquei indignado com um novo sistema criado para a solicitação de diárias para os servidores que necessitam empreender viagens para fora da sede do serviço e perceberem esta "indenização" para o custeio do deslocamento.

Fiz questão de transcrever indenização entre aspas porque os valores que recebemos são irrisórios e, muitas vezes, mal dá para custear os gastos com refeição e hospedagem. Talvez isso ocorra pelo fato de que a inflação oficial divulgada seja uma, e a real outra.

Todavia, voltemos ao assunto da gestão do sistema de diárias.

Até meados de 2010 existia (na verdade ainda existe, mas não serve para mais nada) um aplicativo no qual se alimentava os dados com os nomes, matrícula e outras informações do servidor, informava a origem e o destino da viagem e a justificativa do deslocamento.

O sistema gerava os formulários necessários, inclusive calculando os valores a serem pagos, portaria de concessão, etc. Juntava-se tudo e, por meio de um expediente, encaminhava-se ao órgão competente para o devido processamento.

Atualmente, a Secretaria da Fazenda criou uma série de formulários que devem ser preenchidos individualmente (antes era 1, agora são 3) para cada servidor, imprimir tudo e enviar para a devida tramitação.

Considerando que no órgão que trabalho as viagens são constantes, a  solicitação de diárias simplesmente se tornou caótico, pois é tanto papel que, para mim, deixou de ser burocracia para ser "burrocracia".

Meu descontentamento não para por aí.

Que me recorde, atualmente o Estado de Goiás possui uma intranet, scanners e, teoricamente, todos os dados do servidor em banco de dados digitais.

Pergunto: por qual razão, ao invés de se evoluir para o processo totalmente digital, com autorizações por meio de certificados digitais, provas da viagem devidamente escaneadas e prestação de contas por meio de sistemas eficientes e econômicos, regrediu-se à era do papel?

Penso que gestão moderna é evitar o uso desnecessário de papel, vide o caso do PROJUDI do Poder Judiciário, que se tem demonstrado bastante eficaz. Se não bastasse isso, existe a questão ecológica, do desenvolvimento sustentável, pois para cada folha impressa, árvores foram derrubadas, toner ou tinta (anda há órgãos neste estágio) gasto, sem contar o custo da energia elétrica.

Sinceramente, gostaria que alguém da SEFAZ me desse uma explicação plausível e lógica para a adoção do novo (na minha opinião, ultrapassado) sistema.

Alguém se habilita?

domingo, 6 de fevereiro de 2011

101 anos do movimento pentecostal brasileiro

Esta semana, em um anúncio na TV Anhanguera, em Goiânia, vi a propagando da venda de um CD gospel que tinha como "pano de fundo" o centenário do pentecostalismo no Brasil.

Minha reação, de momento, foi rir! Primeiro porque acho um absurdo esse tipo de promoção midiática na qual as novas (e também algumas antigas) denominações fazem no intuito de angariar fiéis, o que, para mim, torna a fé de cada pessoa, em um produto comercial, contrariando, completamente, as lições constantes na Bíblia. Até parece que arrebanhar massas de pessoas e colocá-las dentro de templos ou em eventos irá mudar o mundo ou, como se fosse uma concorrência pelo mercado, fará esta ou aquela denominação tenha uma posição dominante no "mercado da fé".

O segundo ponto a ser observando é que, ao contrário do tenta passar a propaganda, o centenário do movimento pentecostal brasileiro ocorreu no ano de 2010, e não em 2011.

Além de minha experiência pessoal, que deve ser menor neste post, para evitar proselitismo, recorro a abalizadas fontes acadêmicas, principalmente ao sociólogo Paul Freston, que, na minha modesta opinião, é a maior autoridade em estudos sobre o pentecostalismo brasileiro.

Para quem tiver interesse em conhecer melhor os trabalhos acadêmicos do aludido sociólogo, consulte seu currículo na Plataforma Lattes e tire suas própria conclusões - http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.jsp?id=K4799878A5

Voltando à questão do centenário, e utilizando como viés metodológico as "ondas" de Freston, temos claramente que a primeira denominação pentecostal a existir em terras tupiniquins foi a Congregação Cristã no Brasil - CCB, fundada em 1910, no mês de abril, pelo "missionário" (não gosto deste termo) Luís Francescon, que possui biografia publicada em diversas línguas.

Sua pregação se iniciou em Santo Antônio da Platina e, em seguida, em São Paulo, especificamente no Bairro do Brás.

Se fosse discorrer sobre a história da CCB, não caberia neste post, mas sim em uma tese ou dissertação, que ainda tenho a pretensão de escrever, para que a história dessa importante denominação pentecostal não fique   adstrita apenas a seus membros e adeptos de sua doutrina.

Por qual razão, então, propaga-se que 2011 é o centenário do pentecostalismo no Brasil. Por uma razão muito simples! A Assembleia de Deus, a segunda denominação pentecostal a ser fundada no país, teve sua origem em Belém, no Pará, no ano de 2011. Só por isso e mais nada!

Como faz parte da doutrina da CCB a não utilização de meios eletrônicos ou midiáticos, nem de cultos em locais públicos, ela passa despercebida e, muitas vezes, é objeto de preconceito por parte daqueles que não a conhecem.

Não é meu objetivo, aqui, fazer proselitismo para a CCB, mas apenas, por uma questão de justiça, esclarecer que o centenário do movimento pentecostal brasileiro ocorreu em 2010 e não em 2011, conforme estão propagando por aí.

Pode até ser preconceito de minha parte, mas há coisas que penso não combinar com a fé de cada um (ou religião, como preferir): política, exercício remunerado de ministério pastoral (leia-se dízimo), mídia e os malfadados cultos em locais públicos.

A política não combina porque o poder corrompe e, no meu modesto juízo, não existe político que não seja corrupto (acepção pura do termo), ou pelo menos com um pezinho no patrimonialismo (na acepção weberiana do termo).

Ministério pastoral remunerado, penso ser, literalmente, exploração, pois não é justo ficar vivendo do suor alheio em nome da Palavra de Deus. Isso, para mim, é ranço lá dos levitas, no Antigo Testamento.

Utilização da mídia para tentar arrebanhar fiéis. Adoraria que fosse feita uma auditoria nas contas dos mantenedores e apresentadores de tais programas. Acho que até Satanás ficaria envergonhado de sua incompetência em competir com tais apresentadores.

E, por fim, culto em locais públicos. Não conheço uma viva alma que tenha passado a frequentar denominação por conta dos desvairados que ficam gritando no meio da rua com uma Bíblia em punho falando que fogo do inferno (até porque, quem me garante que lá só tem fogo, pode ser que seja uma era glacial).

Boa semana a todos!

sábado, 22 de janeiro de 2011

Linguagem técnica x linguagem incompreensível

Onde eu trabalho, na Gerência de Auditoria da SES/GO, às vezes meus colegas reclamam que nós, os advogados, escrevemos de forma quase incompreensível, utilizando termos que o público "comum" não entende.

Por diversas vezes demonstrei que no Direito existe uma linguagem técnica para ser utilizada corretamente, evitando que não haja má interpretação do texto. Gosto muito de citar a diferença entre penhor e penhora, bem como, de guarda e posse.

Para o leigo, até pode ser a mesma coisa. Todavia, sabemos que não o é!

Reclamam também do latinório, que uso pouco, apenas o necessário.

Entretanto, há de se diferenciar linguagem técnica da incompreensível.

Ontem, fui à Regional de Saúde Macro-Goiânia visitar uma amiga minha. Ele me mostrou um memorando circular de uma superintendência, a qual prefiro omitir o nome, que continha a expressão "matriciamento das ações emergenciais".

O assunto do memo era uma orientação para repasse de recursos aos municípios a ser aplicado em ações visando o enfrentamento (até agora não consigo entender por qual razão trocaram o verbo combater por enfrentar) do uso do crack.

Com muito custo chegamos a conclusão que o tal "matriciamento" é a identificação e implementação da rede de atendimento aos dependentes químicos.

Bem, se o próprio pessoal da SES estava em dúvida sobre o que seria o matriciamento, imagine os servidores das secretarias municipais.

Dizem que vivo perseguindo quem é o PT. No entanto, isso é uma inverdade, pois já cheguei a conclusão que partido e seus membros é tudo farinha do mesmo saco. Chegou ao poder, mostra sua verdadeira face.

Mas desde que o governo do PT chegou ao Ministério da Saúde, ele tem sido prodígio na autoria de uma linguagem que não é técnica e, sim, incompreensível. Uma das pérolas é o tal matriciamento. Nem comento os termos "população aldeiada", "população em situação de risco", "menor em confronto com a lei", etc.

Convenhamos, esses termos que tentam amenizar o real significado da realidade só complicam o entendimento ou, no mínimo maquiam ou floreiam o que tudo mundo conhece, senão vejamos.

Atualmente, ao invés de índio, indígena, tribo, taba, etc, deve-se utilizar o termo "população aldeiada" (?!). Menor infrator é "adolescente em confronto com a lei", e assim vai....

Fico pensando: trocar palavras muda a situação? Não, se mudasse, tudo seria mais fácil.

É por isso que defendo a utilização de linguagem técnica à linguagem incompreensível, porque, pelo menos, sei que ao dizer que se trata de um penhor, refere-se uma garantia dada em uma obrigação; ao passo que penhora, é um ato processual de constrição sobre o patrimônio do devedor.

Agora, matriciamento das ações emergenciais.... O que é mesmo isso?

domingo, 9 de janeiro de 2011

Competência legislativa municipal e plano diretor rural municipal

Nesta edição de domingo, o Estadão publicou uma matéria sobre os conflitos existentes entre o setor de produção de grãos e o sucroalcooleiro, em Jataí (GO) (http://verd.in/cfg). Resumidamente, em razão do avanço do último, a municipalidade, implantou um plano diretor rural, no qual limita o avanço da cultura de cana-de-açúcar na zona rural do Município.

O iniciativa de municípios tentarem, pela via legal, limitar a área rural destinada ao plantio de cana-de-açúcar não é novidade em Goiás, basta recordarmos de que Rio Verde editou lei sobre a matéria e essa foi julgada inconstitucional pelo TJGO.

Não possuo elementos para além de uma análise perfunctória da questão existente em Jataí e região. Contudo, entendo ser possível que eventual legislação municipal sobre a limitação de áreas ao plantio e cultivo de determinada cultura seja constitucional, justa e um ato responsável.

Considerando que, compete ao município legislar sobre matéria de interesse local (art. 30, I, CF), bem como executar a política urbana com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes (art. 183, CF), por decorrência lógica, também poderá expedir regulamentos sobre todo o espaço que esteja sob sua jurisdição.

O raciocínio é simples e não precisa de grande digressões para se chegar a tal conclusão.

O que define os conceitos de urbano e rural é a divisão do trabalho, podendo, portanto, existir trabalho dito rural em espaço urbano e vice-versa.

Ocorre que, os efeitos dessa divisão não são independentes, pelo contrário, são interdependentes. Não há como dissociar os efeitos do rural no urbano e deste naquele, podendo, e devendo, o município tratar de estudar, planejar, implantar e gerir política de desenvolvimento em seu território como um todo.

Querer separar o urbano do rural é tentar criar uma obra de ficção (especialidade de muitos gestores públicos).

Um exemplo claro da necessidade de uma política geral para todas as área do município é a questão da população flutuante. Esta consiste num grupo de pessoas que residem ou permanecem nas municipalidades por temporada (não apenas na área urbana), como ocorre em cidades turísticas ou mesmo, nos termos do caso em tela, nas áreas onde há plantio e cultivo de cana-de-açúcar.

Ora, se o município pode limitar a utilização de determinada propriedade urbana para fins residenciais, comerciais ou industriais (zoneamento ou por meio de limitações administrativa), por qual razão não poderá fazê-lo em relação às propriedade rural? - talvez seja um resquício da via prussiana de desenvolvimento agrário, maiores detalhes in SANCHES, Almir Teubi. A questão de terras no início da República: o Registro Torrens e sua (in)aplicação. (http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-03072009-161245/pt-br.php).

Observa-se que uma grande população flutuante acarreta um descompasso (ainda maior) na oferta de serviços públicos de saúde, educação, transportes, etc. Assim, o zoneamento e imposição de limitações à determinada culturas na área rural não é inconstitucional, pelo contrário, é constitucional (art. 183, CF)!

A elaboração de um plano diretor rural é salutar para qualquer município, principalmente naqueles em que seus governantes se dispõem a agir com seriedade na Administração Pública, não ficando à mercê de conveniências econômicas de curto prazo, pois o que, neste momento, poderá parecer como um grande ganho econômico para municipalidade (aumento de arrecadação), poderá se revelar, no futuro, como um grande passivo econômico e social.