domingo, 8 de janeiro de 2012

Regulação, PPI e outros problemas da Saúde

A semana foi movimentada. Bastante serviço para um começo de ano que, tradicionalmente, é parado, porque todos sabemos que o Brasil só funciona depois do Carnaval.

Continuamos com diversos problemas na Saúde. O das unidades serão resolvidos paulatinamente com a implantação do modelo de gerenciamento por OS.

Contudo, a regulação não funciona a contento. Nas discussões percebo que sou voto vencido, mas para mim a solução para resolver a questão se dá com duas ações:
a) o Estado assumir o papel de regulador e não mero coordenador ou co-gestor (termos não faltam).
b) extinção total da Pactuação Programada e Integrada - PPI.

Eis um mapa do Estado com a divisão pelas Macrorregiões de Saúde:
Se cada região se organizasse em consórcios intermunicipais de saúde haveria a extinção da PPI, pelo menos na parte de média e alta complexidade. A PPI é perversa, pois passa para os cofres de Goiânia, adiantado, o que cada municipio receberia para organizar, oferecer e gastar com um serviço de saúde.

Com a implantação do consórcio, com modelos desenhados e específicos para cada região,os municípios teriam liberdade de gerir o dinheiro e dizer de quem comprar o serviço, inclusive com  fortalecimento do parque tecnológico e de recursos humanos da região.

Essa história de que se deve primeiro dar preferência aos serviços público para só depois comprar do privado é CONTO DA CAROCHINHA. Quer um exemplo? Goiânia! Com exceção Maternidade Nascer Cidadão, qual outra unidade MAC que o Município tem em sua rede própria? Nenhuma! Então por qual razão não pode o município do interior comprar diretamente o serviço de quem ele quiser e pagando o que bem entender?

Nesse modelo, a regulação passaria a funciona assim: aquilo que o município não tem de serviço, demandaria para a regulação do consórcio, que tentaria resolver o problema, por meio da compra do serviço, seja do público ou do particular.

Não se resolvendo na região do consórcio, demandaria para o complexo estadual, que verificaria a possibilidade de existir o serviço em outras regiões do estado, devolvendo a resposta ao consórcio, que faria a compra direta, sem a PPI.

Juridicamente teremos o Município, o Consórcio e o Estado, ou seja, 3 pessoas jurídicas distintas, sendo que quem compra e faz o pagamento será o consórcio ou o Estado no caso de alta complexidade (segundo entendimentos prévios - nada de pactuação - vide post anterior).

Em Mato Grosso é assim; em Minas Gerais é assim, no Paraná e assim. Por qual razão em Goiás não pode ser? Resposta: opção política e falta de cojones para peitar Goiânia.

Só para terminar: Rondônia usa o sistema de PPI como o de Goiás. A saúde lá é um caos. O município que tem os melhores índices na área de saúde é Vilhena. Contudo, Vilhena é geograficamente em Rondônia, mas faz parte de um dos consórcios de saúde de Mato Grosso, salvo engano, o com sede em Cáceres.

Estou aberto a discussões, desde que não seja coisa de papagaio, pois muita gente prefere repetir discurso a criar e defender modelos.

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