domingo, 5 de dezembro de 2010

Semana Nacional de Conciliação: algumas percepções.

Semana passada, de 29/11 a 3/12, ocorreu a Semana Nacional de Conciliação. Como estou em Goiânia, fui com uma amiga ao Centro de Eventos de Goiânia, onde foi centralizado os trabalhos da semana na Capital.

Minha amiga tinha o objetivo de fazer uma compensação com a Fazenda Estadual. Contudo, isso não foi possível, em razão de a Fazenda ainda não ter ajuizado a ação de execução.

Passada a frustaração, fui caminhar pelo lugar para observar algumas coisas e tirar minhas percepções sobre o evento.

A primeira coisa que observei é que o TJGO realmente se empenhou na realização da Semana, escolhendo um local no centro da cidade, de fácil acesso (mas difícil de se estacionar). As imagens abaixo darão uma ideia do nível de organização.
Entrada
Entrada

Mesas de conciliação














Balcões da SEFAZ

Constatei que na área cível, a maior parte da demanda, pelo menos no dia 2 de dezembro, era acerca de questões referente à contratos bancários. Contudo não sei informar se isso se repetiu nos demais dias, pois não procurei as pautas de audiências de outros dias.

A Fazenda Municipal estava com uma estrutura aquém da necessária, ao passo que a Fazenda Estadual, com uma além e, até, um pouco ociosa.

Os organizadores estão de parabéns!

Todavia, retornando ao caso da minha amiga, não posso deixar de demonstrar certa decepção com relação ao aparato de conciliação da SEFAZ e esclareço o motivo. Minha amiga possui um crédito, de natureza salarial, que já deveria ter sido pago em 2005, e um débito, discutível, com a Fazenda Estadual.

Os valores são mais ou menos equivalentes. Creio que o crédito dela seja até maior. O objetivo era compensar as dívidas e assim extinguir totalmente ambas as dívidas.

No entanto, o conciliador nos informou que a SEFAZ não havia autorizado este tipo de procedimento, somente sendo possível a compensação com uma autorização especial do Secretário de Fazenda, etc, etc.

Numa situação como essa, vejo como a Administração é mal gerida, porque, segundo ele (conciliador), somente poderia ocorrer conciliações de ações já ajuizada ou, talvez, um desconto nos juros e multas, que também não era o caso em questão.

Resumindo, agora minha amiga terá que ingressar com uma ação judicial, pois como não houve a conciliação e ela posssui dúvidas acerca da legalidade do lançamento feito, irá discutir o crédito tributário e se, de fato for considerado exigível, requerer a compensação com o crédito salarial que possui.

Coisas de Brasil!

Para terminar, espero que a Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, editada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, venha solucionar questões como essa, evitando-se, desta maneira, atulhar, ainda mais, o judiciário com ações que, com uma boa vontade das partes, poderia ser resolvida por meio da conciliação.

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