domingo, 19 de dezembro de 2010

Será que terei que voltar para a faculdade de Direito?

Hoje, li uma matéria no Estadão - http://digital.estadao.com.br/home.asp?cod=JNFQFRHOESE - que colocou em xeque meus parcos conhecimentos jurídicos.

Em síntese, o jornal informa que, em 2004, a Fazenda Mandaguari, localizada em Porto dos Gaúchos (MT), foi declarada de interesse social para fins de reforma agrária por ser considerada um latifúndio improdutivo, pois cerca de 80% da área não havia sido explorada.

Até 2001, área rurais localizadas na Amazônia Legal poderiam ser desmatadas em até 50% do terreno. Após aquela data, caiu para 20%.

Note-se que, era direito do proprietário "abrir" até 50% das terras e não uma obrigação, pois outras questões influíam no exploração, tais como relevo, tipo de solo, etc.

Teoricamente, em 2004, o proprietário da fazenda estava apenas cumprido a lei, posto que só estava explorando 20% do área e preservando os 80% restante.

Contudo, para minha surpresa, o Superintendente do INCRA em Mato Grosso alegou, ao Estadão, que a área foi declarada improdutiva porque o proprietário tinha o DIREITO ADQUIRIDO a explorar os 50% da gleba.

Santo Deus! Foi nesse momento que percebi a necessidade de retornar aos bancos da minha querida e estimada Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia.

Apesar de não constar no currículo que cursei a disciplina de Direito Ambiental (o meu é do atingo, na época em que se ensinava Direito Romano, Direito Financeiro, Direito Previdenciário, 4 anos de processo civil, etc - e não como atualmente, que ensina português na faculdade...absurdo....absurdo) , tivemos o "básico" na disciplina de Direito Constitucional.

Que eu me recorde, foi-me ensinado que, em se tratando da questão ambiental, norma posterior poderia ser mais severa que a anterior, sem DIREITO ADQUIRIDO ao status quo ante, posto que a norma mais severa visava preservar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as gerações atuais e futuras.

Os tribunais confirmam isso. Para tanto, basta recordar o caso do Código Florestal de Santa Catarina, considerado mais brando que o vigente Código Florestal.

Nunca ouvi falar em DIREITO ADQUIRIDO à destruição! A discussão poderia ser longa....

Todavia, como tudo em Direito é dinâmico, creio que terei que retornar aos bancos escolares para desaprender o certo e aprender o errado. Infelizmente, no Brasil do PT é assim: faz-se o que quer, como quiser e quando convier.

Amigos e colegas, por favor, não me venham reclamar, no futuro, das minhas novas posições e atitudes na vida, porque entrei na fase do desaprendizado!

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