Nunca entendi por qual razão a disciplina Hermenêutica Jurídica foi retirada dos currículos dos cursos de graduação em Direito. Quando cursei, já não fazia parte da minha grade. Contudo, ainda tive Direito Romano, que, confesso, ainda me é bastante útil até hoje.
Como me interessava pela questão da hermenêutica jurídica, fiz meus estudos por conta. A Biblioteca do Campus Santa Mônica, da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, possuía um ótimo acervo sobre a matéria.
Atualmente, sempre que posso, procuro trabalhos que abordam a questão, mormente porque a cada decisão jurídica com que me deparo, vejo que falta faz a matéria na formação do "operador do direito" (odeio esse termo!).
Marcelo Luis Roland Zovico tem um ótimo trabalho de sobre hermenêutica e a solução dos conflitos de direito. Recomendo a todos. Eis o link: http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=7030
Boa leitura!
sexta-feira, 26 de novembro de 2010
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
O discurso de Francisco D'Aconia
Estou lendo "A revolta de Atlas", de Ayn Rand. No volume II, Editora Sextante, às fls. 83/84 a personagem Francisco D'Aconia faz um discurso no qual expõe suas ideias acerca do dinheiro, após ouvir um comentário de alguém que dizia que o "dinheiro é a origem de todo o mal".
Transcrevo parte do discurso para que possamos refletir e parar de achar esta besteira de que o dinheiro é sujo ou é a origem do mal, como muitas pessoas, reais e não fictícias, pensam:
(...)
- Então o senhor acha que o dinheiro é a origem de todo o mal? O senhor já se perguntou qual é a origem do dinheiro? Ele é um instrumento de troca, que só pode existir quando há bens produzidos e homens capazes de produzi-los. O dinheiro é a forma material do princípio de que os homens que querem negociar uns com os outros precisam trocar um valor por outro. O dinheiro não é o instrumento dos pidões, que recorrem às lágrimas para pedir produtos, nem dos saqueadores, que os levam à força. O dinheiro só se torna possível por intermédio dos homens que produzem.. É isso que o senhor considera mau? Quem aceita dinheiro como pagamento por seu esforço só o faz por saber que será trocado pelo produto do esforço de outrem. Não são os pidões nem os saqueadores que dão ao dinheiro seu valor. Nem um oceano de lágrimas nem todas as armas do mundo podem transformar aqueles pedaços de papel no seu bolso no pão de que você precisa para sobreviver. Aqueles pedaços de papel, que deveriam ser ouro, são penhores de honra, e é por meio deles que você se apropria da energia dos homens que produzem. A sua carteira afirma a esperança de que em algum lugar no mundo ao seu redor existam homens que não traem aquele princípio moral que é a origem do dinheiro. É isso que o senhor considera mau?
Ninguém respondeu.
- Já procurou a origem da produção? Olhe para um gerador de eletricidade e ouse dizer que ele foi criado pelo esforço muscular de criaturas irracionais, Tente plantar um grão de trigo sem os conhecimentos que lhe foram legados pelos homens que foram os primeiros a fazer isso. Tente obter alimentos usando apenas movimentos físicos e descobrirá que a mente do homem é a origem de todos os produtos e de toda a riqueza que já houve na Terra. Mas o senhor diz que o dinheiro é feito pelos forte em detrimento dos fracos? A que força se refere? Não à força das armas nem à dos músculos. A riqueza é produto da capacidade humana de pensar. Então o dinheiro é feito pelo homem que inventa um motor em detrimento daqueles que não o inventam? O dinheiro é feito pela inteligência em detrimento dos estúpidos? Pelos capazes em detrimento dos incompetentes? Pelos ambiciosos em detrimento dos preguiçosos? O dinheiro é feito - antes de poder ser embolsado pelos pidões e pelos saqueadores - pelo esforço honesto de todo homem honesto, cada um na medida de suas capacidades. O homem honesto é aquele que sabe que não pode consumir mais do que produz. Comerciar por meio do dinheiro é o código dos homens de boa vontade. O dinheiro se baseia no axioma de que todo homem é proprietário de sua mente e de seu trabalho. O dinheiro não permite que nenhum poder prescreva o valor do seu trabalho, senão a escolha voluntária do homem que está disposto a trocar com você o trabalho dele. O dinheiro permite que você obtenha em troca dos seus produtos e do seu trabalho aquilo que esses produtos e trabalho valem para os homens que os adquirem, nada mais que isso. O dinheiro só permite os negócios em que há benefício mútuo segundo o juízo das partes voluntárias. O dinheiro exige o reconhecimento de que os homens precisam trabalhar em benefício próprio, não em detrimento de si próprio. Para lucrar, não para perder. De que os homens não são bestas de carga, que não nascem para arcar com o ônus da miséria. De que é preciso lhes oferecer valores, não dores. (...)"
O discurso é longo! Mas já dá para entender que devemos rever todos esses conceitos idiotas que nos incutem desde criança acerca do dinheiro e seu significado.
Reflitam.....
Transcrevo parte do discurso para que possamos refletir e parar de achar esta besteira de que o dinheiro é sujo ou é a origem do mal, como muitas pessoas, reais e não fictícias, pensam:
(...)
- Então o senhor acha que o dinheiro é a origem de todo o mal? O senhor já se perguntou qual é a origem do dinheiro? Ele é um instrumento de troca, que só pode existir quando há bens produzidos e homens capazes de produzi-los. O dinheiro é a forma material do princípio de que os homens que querem negociar uns com os outros precisam trocar um valor por outro. O dinheiro não é o instrumento dos pidões, que recorrem às lágrimas para pedir produtos, nem dos saqueadores, que os levam à força. O dinheiro só se torna possível por intermédio dos homens que produzem.. É isso que o senhor considera mau? Quem aceita dinheiro como pagamento por seu esforço só o faz por saber que será trocado pelo produto do esforço de outrem. Não são os pidões nem os saqueadores que dão ao dinheiro seu valor. Nem um oceano de lágrimas nem todas as armas do mundo podem transformar aqueles pedaços de papel no seu bolso no pão de que você precisa para sobreviver. Aqueles pedaços de papel, que deveriam ser ouro, são penhores de honra, e é por meio deles que você se apropria da energia dos homens que produzem. A sua carteira afirma a esperança de que em algum lugar no mundo ao seu redor existam homens que não traem aquele princípio moral que é a origem do dinheiro. É isso que o senhor considera mau?
Ninguém respondeu.
- Já procurou a origem da produção? Olhe para um gerador de eletricidade e ouse dizer que ele foi criado pelo esforço muscular de criaturas irracionais, Tente plantar um grão de trigo sem os conhecimentos que lhe foram legados pelos homens que foram os primeiros a fazer isso. Tente obter alimentos usando apenas movimentos físicos e descobrirá que a mente do homem é a origem de todos os produtos e de toda a riqueza que já houve na Terra. Mas o senhor diz que o dinheiro é feito pelos forte em detrimento dos fracos? A que força se refere? Não à força das armas nem à dos músculos. A riqueza é produto da capacidade humana de pensar. Então o dinheiro é feito pelo homem que inventa um motor em detrimento daqueles que não o inventam? O dinheiro é feito pela inteligência em detrimento dos estúpidos? Pelos capazes em detrimento dos incompetentes? Pelos ambiciosos em detrimento dos preguiçosos? O dinheiro é feito - antes de poder ser embolsado pelos pidões e pelos saqueadores - pelo esforço honesto de todo homem honesto, cada um na medida de suas capacidades. O homem honesto é aquele que sabe que não pode consumir mais do que produz. Comerciar por meio do dinheiro é o código dos homens de boa vontade. O dinheiro se baseia no axioma de que todo homem é proprietário de sua mente e de seu trabalho. O dinheiro não permite que nenhum poder prescreva o valor do seu trabalho, senão a escolha voluntária do homem que está disposto a trocar com você o trabalho dele. O dinheiro permite que você obtenha em troca dos seus produtos e do seu trabalho aquilo que esses produtos e trabalho valem para os homens que os adquirem, nada mais que isso. O dinheiro só permite os negócios em que há benefício mútuo segundo o juízo das partes voluntárias. O dinheiro exige o reconhecimento de que os homens precisam trabalhar em benefício próprio, não em detrimento de si próprio. Para lucrar, não para perder. De que os homens não são bestas de carga, que não nascem para arcar com o ônus da miséria. De que é preciso lhes oferecer valores, não dores. (...)"
O discurso é longo! Mas já dá para entender que devemos rever todos esses conceitos idiotas que nos incutem desde criança acerca do dinheiro e seu significado.
Reflitam.....
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Saúde Pública: interditar unidade de saúde é solução ou agravo do problema?
Continuo no gozo da licença prêmio e, como estou em Tangará da Serra (MT), tenho acompanhado as notícias locais e estaduais, sem deixar, é claro, de acompanhar como estão as coisas em Goiânia.
Algo que me chamou atenção, até porque sou auditor da Secretaria da Saúde de Goiás, é a questão envolvendo o Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande, cidade que faz parte do Aglomerado Urbano de Cuiabá.
Foram veiculados notícias relatando as péssimas condições físicas da unidade, além, é claro, das tradicionais filas que envolvem qualquer unidade de pronto atendimento de urgência e emergência do SUS.
Contudo, uma questão me fez refletir acerca da falta de coordenação dos diversos órgãos que compõem o Estado, no caso a administração municipal, o Ministério Público e o Poder Judiciário.
No próprio sítio do Ministério Público de Mato Grosso consta uma notícia na qual o diretor da unidade pede a interdição do PS de Várzea Grande (http://www.mp.mt.gov.br/imprime.php?cid=50955&sid=44).
Não sei se tal pedido foi protocolado pelo MP. Todavia, fiquei pensando nas consequências se isso ocorrer de qualquer forma.
Explico.
Penso que, para se interditar uma unidade de saúde ou parte dela, salutar e necessário é se fazer, antes, pelo menos um plano de ação de encaminhamento dos pacientes que antes eram atendidos naquela, para que não sobrecarregue ainda mais as outras, ou no jargão sanitário, diminua ainda mais a resolutividade.
V.G. (sem qualquer trocadilho): se em determinado município "x" tenho uma rede de 5 unidades que atendam, em tese, 20 pacientes/dia cada, totalizando 100 usuários do SUS e, sem qualquer planejamento, retiro uma unidade da rede, como, então, irei atender esta demanda de 20 pacientes que deixaram de ter a unidade para ser atendidos?
Se não houver um plano de ação elaborado antes da retirada da unidade da rede, poderá ocorrer o sobrecarregamento de uma ou mais unidades restantes da rede, posto que, como não houve um planejamento da distribuição dos pacientes, estes ficam sem qualquer referência de qual unidade procurar.
Nesse exemplo que dei, é simples de se resolver o problema, considerando o tamanho da minha rede e a quantidade de pacientes que, teoricamente são atendidos por dia.
Contudo, transponha-se o problema para o caso de Várzea Grande. O PS da cidade é a referência para toda e qualquer urgência ou emergência dessa localidade. A simples interdição do Pronto Socorro, sem antes haver um planejamento de 'regular' (outro termo do jargão sanitário) a demanda, agravará ainda mais a já caótica situação no Pronto Socorro.
É neste momento que retorno à questão da falta de coordenação entre os órgãos da Administração Pública.
Se o MP protocolar o pedido de interdição, sem antes resolver a questão do encaminhamento da demanda que é atendida diariamente no PS de Várzea Grande, e o Poder Judiciário deferir, teremos na teoria, os direitos do cidadão sendo efetivados (interdição para reforma de um lugar inservível para funcionar como estabelecimento de saúde) e, de outro, na prática, aumento do caos na Saúde Pública.
Assim, antes de qualquer atitude por qualquer das partes envolvidas, mister é planejar as ações, algo que, no Brasil, parece ser coisa "para inglês ver".
Algo que me chamou atenção, até porque sou auditor da Secretaria da Saúde de Goiás, é a questão envolvendo o Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande, cidade que faz parte do Aglomerado Urbano de Cuiabá.
Foram veiculados notícias relatando as péssimas condições físicas da unidade, além, é claro, das tradicionais filas que envolvem qualquer unidade de pronto atendimento de urgência e emergência do SUS.
Contudo, uma questão me fez refletir acerca da falta de coordenação dos diversos órgãos que compõem o Estado, no caso a administração municipal, o Ministério Público e o Poder Judiciário.
No próprio sítio do Ministério Público de Mato Grosso consta uma notícia na qual o diretor da unidade pede a interdição do PS de Várzea Grande (http://www.mp.mt.gov.br/imprime.php?cid=50955&sid=44).
Não sei se tal pedido foi protocolado pelo MP. Todavia, fiquei pensando nas consequências se isso ocorrer de qualquer forma.
Explico.
Penso que, para se interditar uma unidade de saúde ou parte dela, salutar e necessário é se fazer, antes, pelo menos um plano de ação de encaminhamento dos pacientes que antes eram atendidos naquela, para que não sobrecarregue ainda mais as outras, ou no jargão sanitário, diminua ainda mais a resolutividade.
V.G. (sem qualquer trocadilho): se em determinado município "x" tenho uma rede de 5 unidades que atendam, em tese, 20 pacientes/dia cada, totalizando 100 usuários do SUS e, sem qualquer planejamento, retiro uma unidade da rede, como, então, irei atender esta demanda de 20 pacientes que deixaram de ter a unidade para ser atendidos?
Se não houver um plano de ação elaborado antes da retirada da unidade da rede, poderá ocorrer o sobrecarregamento de uma ou mais unidades restantes da rede, posto que, como não houve um planejamento da distribuição dos pacientes, estes ficam sem qualquer referência de qual unidade procurar.
Nesse exemplo que dei, é simples de se resolver o problema, considerando o tamanho da minha rede e a quantidade de pacientes que, teoricamente são atendidos por dia.
Contudo, transponha-se o problema para o caso de Várzea Grande. O PS da cidade é a referência para toda e qualquer urgência ou emergência dessa localidade. A simples interdição do Pronto Socorro, sem antes haver um planejamento de 'regular' (outro termo do jargão sanitário) a demanda, agravará ainda mais a já caótica situação no Pronto Socorro.
É neste momento que retorno à questão da falta de coordenação entre os órgãos da Administração Pública.
Se o MP protocolar o pedido de interdição, sem antes resolver a questão do encaminhamento da demanda que é atendida diariamente no PS de Várzea Grande, e o Poder Judiciário deferir, teremos na teoria, os direitos do cidadão sendo efetivados (interdição para reforma de um lugar inservível para funcionar como estabelecimento de saúde) e, de outro, na prática, aumento do caos na Saúde Pública.
Assim, antes de qualquer atitude por qualquer das partes envolvidas, mister é planejar as ações, algo que, no Brasil, parece ser coisa "para inglês ver".
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
Art. 93, IX, CF/88 - Conto da carochinha?
Aproveitando que estou em gozo de licença prêmio, e sem muito o que fazer, hoje, terminei uma contrarrazão de recurso de apelação e uma apelação adesiva num processo em que minha irmã é advogada.
Simplesmente fiquei abismado com a falta de respeito dos magistrados para com as partes (leia-se advogados).
No caso em que ajudei minha irmã, a ilustre doutora (se é que pelo menos tenha uma especialização lato sensu) proferiu uma sentença que contraria frontalmente o art. 93, IX da CF no tocante à fundamentação.
Como pode alguém condenar outrem a pagar uma indenização a título de danos morais simplesmente multiplicando por 5 (cinco) o valor dos danos materiais? Qual o parâmetro utilizado? Qual a filiação doutrinária (punitiva ou preventiva)?
Pode até parecer questões pequenas para quem não está acostumado com argumentações jurídicas. Todavia, a falta delas simplesmente tornam uma decisão, praticamente, sem efeito.
O resultado é que tive que buscar argumentos para fazer uma fundamentação para dita sentença ( o que não era meu trabalho) e ainda descobrir a lógica da multiplicação dos valores.
Agora é esperar, para quem sabe, daqui uns dois anos, saber se meu trabalho valeu alguma coisa.
Simplesmente fiquei abismado com a falta de respeito dos magistrados para com as partes (leia-se advogados).
No caso em que ajudei minha irmã, a ilustre doutora (se é que pelo menos tenha uma especialização lato sensu) proferiu uma sentença que contraria frontalmente o art. 93, IX da CF no tocante à fundamentação.
Como pode alguém condenar outrem a pagar uma indenização a título de danos morais simplesmente multiplicando por 5 (cinco) o valor dos danos materiais? Qual o parâmetro utilizado? Qual a filiação doutrinária (punitiva ou preventiva)?
Pode até parecer questões pequenas para quem não está acostumado com argumentações jurídicas. Todavia, a falta delas simplesmente tornam uma decisão, praticamente, sem efeito.
O resultado é que tive que buscar argumentos para fazer uma fundamentação para dita sentença ( o que não era meu trabalho) e ainda descobrir a lógica da multiplicação dos valores.
Agora é esperar, para quem sabe, daqui uns dois anos, saber se meu trabalho valeu alguma coisa.
quarta-feira, 17 de novembro de 2010
Periculosidade
Como se chegou ao atual estágio do conceito de "periculosidade" é objeto de uma dissertação bastante interessante defendia na UFRGS.
Gostei e recomento. O link de acesso é: http://hdl.handle.net/10183/10301
Gostei e recomento. O link de acesso é: http://hdl.handle.net/10183/10301
segunda-feira, 15 de novembro de 2010
Dilma e a desoneração da folha de pagamento das empresas
Li, hoje, no Estado de São Paulo, que a presidente eleita pretende iniciar um plano de desoneração da folha de pagamento das empresas.
Entretanto, Paulo Bernardo já deixou claro que a União não pode perder receita. Assim, fico pensando, quem pagará a conta, já que, se for retirado receita de um lado, terá que haver compensação de outro?
O jeito é aguardar para ver.
Entretanto, Paulo Bernardo já deixou claro que a União não pode perder receita. Assim, fico pensando, quem pagará a conta, já que, se for retirado receita de um lado, terá que haver compensação de outro?
O jeito é aguardar para ver.
quarta-feira, 10 de novembro de 2010
Sed quis custodiet ipso custodes? o controle da atividade de inteligência em regimes democráticos: os casos de Brasil e Canadá
Para quem gosta um pouco de entender sobre espionagem, ou, modernamente, serviços de inteligência, recomendo a tese de doutoramento título deste post, que tem o seguinte resumo:
"O presente trabalho tem por objetivo o estudo do controle da atividade de inteligência em regimes democráticos, com ênfase no controle externo exercido pelo Poder Legislativo. A primeira parte da Tese dedica-se à apresentação da influência da atividade de inteligência nas relações internacionais, aos aspectos conceituais, teóricos e metodológicos da inteligência e do controle da Administração Pública e dos serviços secretos. A partir desse embasamento doutrinário, segue-se para a segunda parte, na qual são estudados os casos do Brasil e do Canadá, considerando-se a maneira como os sistemas de inteligência se estruturaram em cada país e como se exerce o controle da comunidade de informações. Conclui-se comparando os modelos de supervisão e revisão brasileiro e canadense, e discutindo-se a possibilidade de aproveitamento da experiência de ambos para o aperfeiçoamento do controle."
Pode ser baixada no seguinte endereço: http://migre.me/27Zs8 ou http://bdtd.bce.unb.br/tedesimplificado/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=4062
"O presente trabalho tem por objetivo o estudo do controle da atividade de inteligência em regimes democráticos, com ênfase no controle externo exercido pelo Poder Legislativo. A primeira parte da Tese dedica-se à apresentação da influência da atividade de inteligência nas relações internacionais, aos aspectos conceituais, teóricos e metodológicos da inteligência e do controle da Administração Pública e dos serviços secretos. A partir desse embasamento doutrinário, segue-se para a segunda parte, na qual são estudados os casos do Brasil e do Canadá, considerando-se a maneira como os sistemas de inteligência se estruturaram em cada país e como se exerce o controle da comunidade de informações. Conclui-se comparando os modelos de supervisão e revisão brasileiro e canadense, e discutindo-se a possibilidade de aproveitamento da experiência de ambos para o aperfeiçoamento do controle."
Pode ser baixada no seguinte endereço: http://migre.me/27Zs8 ou http://bdtd.bce.unb.br/tedesimplificado/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=4062
domingo, 7 de novembro de 2010
CPFM
Estive pensando sobre a nova ladainha acerca da CPMF.
Por que não iniciamos uma campanha para que haja um plebiscitono intuito de que o "povo" decida se deseja ou não esse famigerado tributo?
Sei que o "rolo compressor" do governo irá rechaçar a ideia. Contudo, devemos mostrar que nesse País ainda existem pessoas que pensam e sabem fazer contas de quanto custo o peso dos tributos em nossos orçamentos.
Por que não iniciamos uma campanha para que haja um plebiscitono intuito de que o "povo" decida se deseja ou não esse famigerado tributo?
Sei que o "rolo compressor" do governo irá rechaçar a ideia. Contudo, devemos mostrar que nesse País ainda existem pessoas que pensam e sabem fazer contas de quanto custo o peso dos tributos em nossos orçamentos.
sábado, 6 de novembro de 2010
Começando.
Enfim, tomei vergonha e resolvi fazer meu próprio blog.
Aqui postarei minhas opiniões, idéias e críticas sobre Direito, Literatura, Teologia e Política.
Aqui postarei minhas opiniões, idéias e críticas sobre Direito, Literatura, Teologia e Política.
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