segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Art. 93, IX, CF/88 - Conto da carochinha?

Aproveitando que estou em gozo de licença prêmio, e sem muito o que fazer, hoje, terminei uma contrarrazão de recurso de apelação e uma apelação adesiva num processo em que minha irmã é advogada.
Simplesmente fiquei abismado com a falta de respeito dos magistrados para com as partes (leia-se advogados).
No caso em que ajudei minha irmã, a ilustre doutora (se é que pelo menos tenha uma especialização lato sensu) proferiu uma sentença que contraria frontalmente o art. 93, IX da CF no tocante à fundamentação.
Como pode alguém condenar outrem a pagar uma indenização a título de danos morais simplesmente multiplicando por 5 (cinco) o valor dos danos materiais? Qual o parâmetro utilizado? Qual a filiação doutrinária (punitiva ou preventiva)?
Pode até parecer questões pequenas para quem não está acostumado com argumentações jurídicas. Todavia, a falta delas simplesmente tornam uma decisão, praticamente, sem efeito.
O resultado é que tive que buscar argumentos para fazer uma fundamentação para dita sentença ( o que não era meu trabalho) e ainda descobrir a lógica da multiplicação dos valores.
Agora é esperar, para quem sabe, daqui uns dois anos, saber se meu trabalho valeu alguma coisa.

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