domingo, 19 de dezembro de 2010

Será que terei que voltar para a faculdade de Direito?

Hoje, li uma matéria no Estadão - http://digital.estadao.com.br/home.asp?cod=JNFQFRHOESE - que colocou em xeque meus parcos conhecimentos jurídicos.

Em síntese, o jornal informa que, em 2004, a Fazenda Mandaguari, localizada em Porto dos Gaúchos (MT), foi declarada de interesse social para fins de reforma agrária por ser considerada um latifúndio improdutivo, pois cerca de 80% da área não havia sido explorada.

Até 2001, área rurais localizadas na Amazônia Legal poderiam ser desmatadas em até 50% do terreno. Após aquela data, caiu para 20%.

Note-se que, era direito do proprietário "abrir" até 50% das terras e não uma obrigação, pois outras questões influíam no exploração, tais como relevo, tipo de solo, etc.

Teoricamente, em 2004, o proprietário da fazenda estava apenas cumprido a lei, posto que só estava explorando 20% do área e preservando os 80% restante.

Contudo, para minha surpresa, o Superintendente do INCRA em Mato Grosso alegou, ao Estadão, que a área foi declarada improdutiva porque o proprietário tinha o DIREITO ADQUIRIDO a explorar os 50% da gleba.

Santo Deus! Foi nesse momento que percebi a necessidade de retornar aos bancos da minha querida e estimada Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia.

Apesar de não constar no currículo que cursei a disciplina de Direito Ambiental (o meu é do atingo, na época em que se ensinava Direito Romano, Direito Financeiro, Direito Previdenciário, 4 anos de processo civil, etc - e não como atualmente, que ensina português na faculdade...absurdo....absurdo) , tivemos o "básico" na disciplina de Direito Constitucional.

Que eu me recorde, foi-me ensinado que, em se tratando da questão ambiental, norma posterior poderia ser mais severa que a anterior, sem DIREITO ADQUIRIDO ao status quo ante, posto que a norma mais severa visava preservar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as gerações atuais e futuras.

Os tribunais confirmam isso. Para tanto, basta recordar o caso do Código Florestal de Santa Catarina, considerado mais brando que o vigente Código Florestal.

Nunca ouvi falar em DIREITO ADQUIRIDO à destruição! A discussão poderia ser longa....

Todavia, como tudo em Direito é dinâmico, creio que terei que retornar aos bancos escolares para desaprender o certo e aprender o errado. Infelizmente, no Brasil do PT é assim: faz-se o que quer, como quiser e quando convier.

Amigos e colegas, por favor, não me venham reclamar, no futuro, das minhas novas posições e atitudes na vida, porque entrei na fase do desaprendizado!

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

História do Direito no Brasil - Post 1


Esta semana li um livro de Antônio Carlos Wolmer, História do Direito no Brasil, Ed. Forense, no qual o autor aborta os diversos pontos da formação da cultura jurídica nacional, dentre elas a magistratura e a advocacia.

No intuito de completar o estudo referente a magistratura, encontrei uma dissertação de mestrado, defendida  por Daniel Barile da Silvaeira, na Faculdade de Direito da  Unb, "Patrimonialismo e burocracia: uma análise do poder judiciário na formação do estado brasileiro" (http://bdtd.bce.unb.br/tedesimplificado/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1894).



É bastante interessante o estudo, pois o autor inicia seu trabalho apresentando conceitos de Max Weber acerca de poder, burocracia e patrimonialismo; após analisa a magistratura no Brasil Colônia, Império e República.

A leitura é agradável e trás algumas considerações que entendo necessárias para que os 'operadores do Direito' possam entender como o Judiciário vê a nós, advogados e cidadãos, e, assim, elaborar novos formas de interação entre juízes, advogados e cidadãos.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

33 anos sem Clarice!

"Meu enleio vem de que um tapete é feito de tantos fios que não posso me resignar a seguir um fio só; meu enredamento vem de que uma história é feita de muitas histórias e nem todas posso contar." (Os desastres de Saofia)


Hoje faz 33 anos que Clarice se foi! Nada melhor que apenas a frase acima e sua foto para se meditar.

domingo, 5 de dezembro de 2010

Semana Nacional de Conciliação: algumas percepções.

Semana passada, de 29/11 a 3/12, ocorreu a Semana Nacional de Conciliação. Como estou em Goiânia, fui com uma amiga ao Centro de Eventos de Goiânia, onde foi centralizado os trabalhos da semana na Capital.

Minha amiga tinha o objetivo de fazer uma compensação com a Fazenda Estadual. Contudo, isso não foi possível, em razão de a Fazenda ainda não ter ajuizado a ação de execução.

Passada a frustaração, fui caminhar pelo lugar para observar algumas coisas e tirar minhas percepções sobre o evento.

A primeira coisa que observei é que o TJGO realmente se empenhou na realização da Semana, escolhendo um local no centro da cidade, de fácil acesso (mas difícil de se estacionar). As imagens abaixo darão uma ideia do nível de organização.
Entrada
Entrada

Mesas de conciliação














Balcões da SEFAZ

Constatei que na área cível, a maior parte da demanda, pelo menos no dia 2 de dezembro, era acerca de questões referente à contratos bancários. Contudo não sei informar se isso se repetiu nos demais dias, pois não procurei as pautas de audiências de outros dias.

A Fazenda Municipal estava com uma estrutura aquém da necessária, ao passo que a Fazenda Estadual, com uma além e, até, um pouco ociosa.

Os organizadores estão de parabéns!

Todavia, retornando ao caso da minha amiga, não posso deixar de demonstrar certa decepção com relação ao aparato de conciliação da SEFAZ e esclareço o motivo. Minha amiga possui um crédito, de natureza salarial, que já deveria ter sido pago em 2005, e um débito, discutível, com a Fazenda Estadual.

Os valores são mais ou menos equivalentes. Creio que o crédito dela seja até maior. O objetivo era compensar as dívidas e assim extinguir totalmente ambas as dívidas.

No entanto, o conciliador nos informou que a SEFAZ não havia autorizado este tipo de procedimento, somente sendo possível a compensação com uma autorização especial do Secretário de Fazenda, etc, etc.

Numa situação como essa, vejo como a Administração é mal gerida, porque, segundo ele (conciliador), somente poderia ocorrer conciliações de ações já ajuizada ou, talvez, um desconto nos juros e multas, que também não era o caso em questão.

Resumindo, agora minha amiga terá que ingressar com uma ação judicial, pois como não houve a conciliação e ela posssui dúvidas acerca da legalidade do lançamento feito, irá discutir o crédito tributário e se, de fato for considerado exigível, requerer a compensação com o crédito salarial que possui.

Coisas de Brasil!

Para terminar, espero que a Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, editada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, venha solucionar questões como essa, evitando-se, desta maneira, atulhar, ainda mais, o judiciário com ações que, com uma boa vontade das partes, poderia ser resolvida por meio da conciliação.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Um aeroporto, uma vista, um comentário e, no fim, uma sugestão de leitura.

Hoje, saí de Tangará da Serra (MT) às 21h 30min com destino ao aeroporto de Cuiabá - para dizer a verdade, aeroporto de Várzea Grande, pois a Capital não possui tal aeródromo - para ir à Goiânia (gyn) resolver uns assuntos pessoais e rever os amigos, porque ficar muitos dias longe de gyn é quase impossível, para não dizer doloroso, pois, afinal, foi lá que escolhi para viver.

Neste exato momento são 2h 50min, de 1º de dezembro de 2010, horário de verão local de Cuiabá e estou no saguão do aeroporto aguardando a hora do embarque e pensando se ligo ou não para minha irmã Patrícia em Porto Velho (RO), pois, hoje, é aniversário de nossa querida médica, que escolheu ser infectologista. Gostaria que ela fosse psiquiatra, assim ficaria mais fácil tratar administrar os diversos manicômios em que vivo (casa, trabalho, etc). Brincadeiras e piadas!

De onde estou, é possível ver boa parte da capital mato-grossense e não posso deixar de pensar como o Estado de Mato Grosso cresceu. Cresceu em população, na economia, no IDH e em outras tantas áreas.

Às vezes, há certos males que vem para o bem, como já diz o velho adágio. No caso de Mato Grosso, foi a criação do vizinho Mato Grosso do Sul. Quando do desmembramento deste, os sulistas se sentiram livre, como se estivessem se livrando de um fardo,  um peso nas costas, posto que por estas paragens nada havia, senão "índio e mato".

Asfalto, bem este terminava em Cuiabá! Esta cidade, para muitos, apesar de sua bela e gloriosa História, era como um fim de linha. Por qual razão que deveria eles, os mato-grossenses da banda sul sustentar a banda norte, que nada produzia, apenas "dava despesa".

Pois bem, 22 anos se passaram e o patinho feio se transformou num belo cisne. Atualmente, Mato Grosso já possui mais população que Mato Grosso do Sul, a economia é maior, e só tende a crescer, além de tantos outros aspectos.

Numa busca rápida na internet, mais precisamente na Wikipedia, descobri que, em 2008,  o PIB de MT correspondência a 1,60% do brasileiro (14º lugar) enquanto MS era de 1,06% (17º lugar). A renda per capta MT era 7º estado, ao passo que o vizinho do sul o 10º.

Contudo, como são dados da Wikipedia, pode haver diferenças, necessitando uma busca mais apurada, de fontes abalizadas para não deixar os sul mato-grossenses tão bravos!

De qualquer forma, com a divisão, muitas novas cidades surgiram e, hodiernamente, são destaques em diversos ramos.

Como não poderia deixar de ser, minha querida cidade de Tangará da Serra também cresceu juntamente com o Estado e, atualmente, a balzaquina de 34 anos já conta com seus quase 85.000 habitantes.

Convido vocês a conhecerem dois trabalhos de meu amigo e ex-professor de História, Carlos Edinei de Oliveira, incansável historiador de nossa e cidade e que me ensinou a tomar gosto por História, pois foi com ele que aprendi que ao conhecemos e entendemos o processo histórico de um determinado local, população, comunidade ou sociedade, podemos identificar as diversas razões dos aspectos positivos e negativos do presente, e conjecturar, com uma razoável segurança, acerca do futuro.

O primeiro trabalho, a dissertação de mestrado, aborda a colonização da área onde atualmente se situa a cidade e parte do Município de Tangará da Serra, mostranto a interação entre as famílias e a natureza.
O arquivo em PDF pode ser obtido no seguinte link: http://www.ppghis.com/dissertacao/arquivos/2002_mest_carlos_ednei_de_oliveira.zip

O segundo trabalho é a tese de doutoramento, defendida na Universidade Federal de Uberlândia - UFU, é sobre a história da educação em Tangará da Serra, analisando-a sob diversos pontos, mas demonstrando a preocupação do colono com a educação de seus filho. O link para download é : http://www.bdtd.ufu.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=2782

Este último trabalho não tive a oportunidade de ler com o tempo e a dedicação que merece. Todavia, já estou certo que será um momento prazeroso.

Hora de fazer check-in.

Boa leitura a todos!

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Hermenêutica jurídica

Nunca entendi por qual razão a disciplina Hermenêutica Jurídica foi retirada dos currículos dos cursos de graduação em Direito. Quando cursei, já não fazia parte da minha grade. Contudo, ainda tive Direito Romano, que, confesso, ainda me é bastante útil até hoje.

Como me interessava pela questão da hermenêutica jurídica, fiz meus estudos por conta. A Biblioteca do Campus Santa Mônica, da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, possuía um ótimo acervo sobre a matéria.

Atualmente, sempre que posso, procuro trabalhos que abordam a questão, mormente porque a cada decisão jurídica com que me deparo, vejo que falta faz a matéria na formação do "operador do direito" (odeio esse termo!).

Marcelo Luis Roland Zovico tem um ótimo trabalho de sobre hermenêutica e a solução dos conflitos de direito. Recomendo a todos. Eis o link: http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=7030

Boa leitura!

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

O discurso de Francisco D'Aconia

Estou lendo "A revolta de Atlas", de Ayn Rand. No volume II, Editora Sextante, às fls. 83/84 a personagem Francisco D'Aconia faz um discurso no qual expõe suas ideias acerca do dinheiro, após ouvir um comentário de alguém que dizia que o "dinheiro é a origem de todo o mal".

Transcrevo parte do discurso para que possamos refletir e parar de achar esta besteira de que o dinheiro é sujo ou é a origem do mal, como muitas pessoas, reais e não fictícias, pensam:
(...)
- Então o senhor acha que o dinheiro é a origem de todo o mal? O senhor já se perguntou qual é a origem do dinheiro? Ele é um instrumento de troca, que só pode existir quando há bens produzidos e homens capazes de produzi-los. O dinheiro é a forma material do princípio de que os homens que querem negociar uns com os outros precisam trocar um valor por outro. O dinheiro não é o instrumento dos pidões, que recorrem às lágrimas para pedir produtos, nem dos saqueadores, que os levam à força. O dinheiro só se torna possível por intermédio dos homens que produzem.. É isso que o senhor considera mau? Quem aceita dinheiro como pagamento por seu esforço só o faz por saber que será trocado pelo produto do esforço de outrem. Não são os pidões nem os saqueadores que dão ao dinheiro seu valor. Nem um oceano de lágrimas nem todas as armas do mundo podem transformar aqueles pedaços de papel no seu bolso no pão de que você precisa para sobreviver. Aqueles pedaços de papel, que deveriam ser ouro, são penhores de honra, e é por meio deles que você se apropria da energia dos homens que produzem. A sua carteira afirma a esperança de que em algum lugar no mundo ao seu redor existam homens que não traem aquele princípio moral que é a origem do dinheiro. É isso que o senhor considera mau?

Ninguém respondeu.

- Já procurou a origem da produção? Olhe para um gerador de eletricidade e ouse dizer que ele foi criado pelo esforço muscular de criaturas irracionais, Tente plantar um grão de trigo sem os conhecimentos que lhe foram legados pelos homens que foram os primeiros a fazer isso. Tente obter alimentos usando apenas movimentos físicos e descobrirá que a mente do homem é a origem de todos os produtos e de toda a riqueza que já houve na Terra. Mas o senhor diz que o dinheiro é feito pelos forte em detrimento dos fracos? A que força se refere? Não à força das armas nem à dos músculos. A riqueza é produto da capacidade humana de pensar. Então o dinheiro é feito pelo homem que inventa um motor em detrimento daqueles que não o inventam? O dinheiro é feito pela inteligência em detrimento dos estúpidos? Pelos capazes em detrimento dos incompetentes? Pelos ambiciosos em detrimento dos preguiçosos? O dinheiro é feito - antes de poder ser embolsado pelos pidões e pelos saqueadores - pelo esforço honesto de todo homem honesto, cada um na medida de suas capacidades. O homem honesto é aquele que sabe que não pode consumir mais do que produz. Comerciar por meio do dinheiro é o código dos homens de boa vontade. O dinheiro se baseia no axioma de que todo homem  é proprietário de sua mente e de seu trabalho. O dinheiro não permite que nenhum poder prescreva o valor do seu trabalho, senão a escolha voluntária do homem que está disposto a trocar com você o trabalho dele. O dinheiro permite que você obtenha em troca dos seus produtos e do seu trabalho aquilo que esses produtos e trabalho valem para os homens que os adquirem, nada mais que isso. O dinheiro só permite os negócios em que há benefício mútuo segundo o juízo das partes voluntárias. O dinheiro exige o reconhecimento de que os homens precisam trabalhar em benefício próprio, não em detrimento de si próprio. Para lucrar, não para perder. De que os homens não são bestas de carga, que não nascem para arcar com o ônus da miséria. De que é preciso lhes oferecer valores, não dores. (...)"

O discurso é longo! Mas já dá para entender que devemos rever todos esses conceitos idiotas que nos incutem desde criança acerca do dinheiro e seu significado.

Reflitam.....

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Saúde Pública: interditar unidade de saúde é solução ou agravo do problema?

Continuo no gozo da licença prêmio e, como estou em Tangará da Serra (MT), tenho acompanhado as notícias locais e estaduais, sem deixar, é claro, de acompanhar como estão as coisas em Goiânia.

Algo que me chamou atenção, até porque sou auditor da Secretaria da Saúde de Goiás, é a questão envolvendo o Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande, cidade que faz parte do Aglomerado Urbano de Cuiabá.

Foram veiculados notícias relatando as péssimas condições físicas da unidade, além, é claro, das tradicionais filas que envolvem qualquer unidade de pronto atendimento de urgência e emergência do SUS.

Contudo, uma questão me fez refletir acerca da falta de coordenação dos diversos órgãos que compõem o Estado, no caso a administração municipal, o Ministério Público e o Poder Judiciário.

No próprio sítio do Ministério Público de Mato Grosso consta uma notícia na qual o diretor da unidade pede a interdição do PS de Várzea Grande (http://www.mp.mt.gov.br/imprime.php?cid=50955&sid=44).
Não sei se tal pedido foi protocolado pelo MP. Todavia, fiquei pensando nas consequências se isso ocorrer de qualquer forma.

Explico.

Penso que, para se interditar uma unidade de saúde ou parte dela, salutar e necessário é se fazer, antes, pelo menos um plano de ação de encaminhamento dos pacientes que antes eram atendidos naquela, para que não sobrecarregue ainda mais as outras, ou no jargão sanitário, diminua ainda mais a resolutividade.

V.G. (sem qualquer trocadilho): se em determinado município "x" tenho uma rede de 5 unidades que atendam, em tese, 20 pacientes/dia cada, totalizando 100 usuários do SUS e, sem qualquer planejamento, retiro uma unidade da rede, como, então, irei atender esta demanda de 20 pacientes que deixaram de ter a unidade para ser atendidos?

Se não houver um plano de ação elaborado antes da retirada da unidade da rede, poderá ocorrer o sobrecarregamento de uma ou mais unidades restantes da rede, posto que, como não houve um planejamento da distribuição dos pacientes, estes ficam sem qualquer referência de qual unidade procurar.

Nesse exemplo que dei, é simples de se resolver o problema, considerando o tamanho da minha rede e a quantidade de pacientes que, teoricamente são atendidos por dia.

Contudo, transponha-se o problema para o caso de Várzea Grande. O PS da cidade é a referência para toda e qualquer urgência ou emergência dessa localidade. A simples interdição do Pronto Socorro, sem antes haver um planejamento de 'regular' (outro termo do jargão sanitário) a demanda, agravará ainda mais a já caótica situação no Pronto Socorro.

É neste momento que retorno à questão da falta de coordenação entre os órgãos da Administração Pública.

Se o MP protocolar o pedido de interdição, sem antes resolver a questão do encaminhamento da demanda que é atendida diariamente no PS de Várzea Grande, e o Poder Judiciário deferir, teremos na teoria, os direitos do cidadão sendo efetivados (interdição para reforma de um lugar inservível para funcionar como estabelecimento de saúde) e, de outro, na prática, aumento do caos na Saúde Pública.

Assim, antes de qualquer atitude por qualquer das partes envolvidas, mister é planejar as ações, algo que, no Brasil, parece ser coisa "para inglês ver".

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Art. 93, IX, CF/88 - Conto da carochinha?

Aproveitando que estou em gozo de licença prêmio, e sem muito o que fazer, hoje, terminei uma contrarrazão de recurso de apelação e uma apelação adesiva num processo em que minha irmã é advogada.
Simplesmente fiquei abismado com a falta de respeito dos magistrados para com as partes (leia-se advogados).
No caso em que ajudei minha irmã, a ilustre doutora (se é que pelo menos tenha uma especialização lato sensu) proferiu uma sentença que contraria frontalmente o art. 93, IX da CF no tocante à fundamentação.
Como pode alguém condenar outrem a pagar uma indenização a título de danos morais simplesmente multiplicando por 5 (cinco) o valor dos danos materiais? Qual o parâmetro utilizado? Qual a filiação doutrinária (punitiva ou preventiva)?
Pode até parecer questões pequenas para quem não está acostumado com argumentações jurídicas. Todavia, a falta delas simplesmente tornam uma decisão, praticamente, sem efeito.
O resultado é que tive que buscar argumentos para fazer uma fundamentação para dita sentença ( o que não era meu trabalho) e ainda descobrir a lógica da multiplicação dos valores.
Agora é esperar, para quem sabe, daqui uns dois anos, saber se meu trabalho valeu alguma coisa.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Periculosidade

Como se chegou ao atual estágio do conceito de "periculosidade" é objeto de uma dissertação bastante interessante defendia na UFRGS.

Gostei e recomento. O link de acesso é: http://hdl.handle.net/10183/10301

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Dilma e a desoneração da folha de pagamento das empresas

Li, hoje, no Estado de São Paulo, que a presidente eleita pretende iniciar um plano de desoneração da folha de pagamento das empresas.
Entretanto, Paulo Bernardo já deixou claro que a União não pode perder receita. Assim, fico pensando, quem pagará a conta, já que, se for retirado receita de um lado, terá que haver compensação de outro?
O jeito é aguardar para ver.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Sed quis custodiet ipso custodes? o controle da atividade de inteligência em regimes democráticos: os casos de Brasil e Canadá

Para quem gosta um pouco de entender sobre espionagem, ou, modernamente, serviços de inteligência, recomendo a tese de doutoramento título deste post, que tem o seguinte resumo:

"O presente trabalho tem por objetivo o estudo do controle da atividade de inteligência em regimes democráticos, com ênfase no controle externo exercido pelo Poder Legislativo. A primeira parte da Tese dedica-se à apresentação da influência da atividade de inteligência nas relações internacionais, aos aspectos conceituais, teóricos e metodológicos da inteligência e do controle da Administração Pública e dos serviços secretos. A partir desse embasamento doutrinário, segue-se para a segunda parte, na qual são estudados os casos do Brasil e do Canadá, considerando-se a maneira como os sistemas de inteligência se estruturaram em cada país e como se exerce o controle da comunidade de informações. Conclui-se comparando os modelos de supervisão e revisão brasileiro e canadense, e discutindo-se a possibilidade de aproveitamento da experiência de ambos para o aperfeiçoamento do controle."

Pode ser baixada no seguinte endereço: http://migre.me/27Zs8 ou  http://bdtd.bce.unb.br/tedesimplificado/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=4062

domingo, 7 de novembro de 2010

CPFM

Estive pensando sobre a nova ladainha acerca da CPMF.
Por que não iniciamos uma campanha para que haja um plebiscitono intuito de que o "povo" decida se deseja ou não esse famigerado tributo?
Sei que o "rolo compressor"  do governo irá rechaçar a ideia. Contudo, devemos mostrar que nesse País ainda existem pessoas que pensam e sabem fazer contas de quanto custo o peso dos tributos em nossos orçamentos.

sábado, 6 de novembro de 2010

Começando.

Enfim, tomei vergonha e resolvi fazer meu próprio blog.
Aqui postarei minhas opiniões, idéias e críticas sobre Direito, Literatura, Teologia e Política.